FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP
Importantes alterações foram efetivadas no Regulamento da Previdência Social - Decreto
nº 3.048, de 6 de maio de 1999 -, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação
do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
Destacamos aquela que considera estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo
(doença/acidente) quando for verificado o nexo (relação de causa e efeito) técnico
epidemiológico entre a atividade desenvolvida na empresa e a causa motivadora da
incapacidade, tendo como base a Classificação Internacional de Doenças – CID.
Isto torna, desde que não haja prova técnico-pericial em contrário e decisão judicial
que a confirme, estabelecido o nexo causal entre a atividade do trabalhador no comércio
varejista de gêneros alimentícios – supermercados e afins - com doenças como: sinovites
e tenossinovites e demais consideradas como decorrentes de efeitos repetitivos (LER),
implicando na responsabilidade da empresa para todos os efeitos previdenciários
(afastamento, pensão por morte, auxílio-doença), indenização por dano físico/estético/moral,
conforme o caso
Clique aqui para ler o Decreto nº 3.048/09 – com chamadas para os pontos principais
que interessam ao segmento representado
O SINCOVAGA alerta que não se trata de decisão definitiva e que a utilização dos efeitos da medida é facultativa, uma vez que a mesma poderá ser revertida futuramente, recomendável, cautelarmente àquelas empresas que dela vierem a se valer, o provisionamento das diferenças mês a mês, com incidência de multa e juros.