COMUNICADO:FAP – MANDADO DE SEGURANÇA DO SINCOVAGA - SENTENÇA DA 25ª VARA FEDERAL
DE SÃO PAULO DECLARA INCONSTITUCIONAL A NOVA METODOLOGIA EMPREGADA À CONTRIBUIÇÃO
AO SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) ALTERADA PELO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
(FAP).
O SINCOVAGA (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado
de São Paulo) teve acolhido, por sentença do Juizo da 25ª Vara Federal de
São Paulo, seu mandado de segurança contra o FAP, declarada inconstitucional a nova
metodologia adotada para a contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT) alterada
pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Em razão disto ficou sem efeito a liminar, concedida em agravo de instrumento pelo
Des. Federal Luiz Stefanini, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
que acolhera o pedido da entidade no sentido de afastar para todas as empresas representadas
a majoração da contribuição previdenciária incidente sobre os Riscos Ambientais
do Trabalho – RAT.
Os efeitos da decisão da 25ª Vara Federal de São Paulo estão limitados às empresas
associadas ao SINCOVAGA, o que torna indispensável à verificação desta condição
e obtenção de sua comprovação para, validamente e sem riscos se valer da decisão
- o que pode e deve ser objeto de consulta à entidade, através do telefone: 11 -
3335-1100.
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a decisão
O SINCOVAGA alerta que não se trata de decisão definitiva e que a utilização dos efeitos da medida é facultativa, uma vez que a mesma poderá ser revertida futuramente, recomendável, cautelarmente àquelas empresas que dela vierem a se valer, o provisionamento das diferenças mês a mês, com incidência de multa e juros.