SENTENÇA CONFIRMA LIMINAR DO SINCOVAGA E DEIXA AVISO PRÉVIO INDENIZADO LIVRE DA
CONTRIBUIÇÃO AO INSS
O MM. Juiz Wilson Zahuy Filho, da 13ª Vara Federal da Capital, em sentença, confirma
liminar obtida pelo SINCOVAGA e deixa aviso prévio indenizado livre da contribuição
ao INSS -
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Antes, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou, no fim de abril, um recurso
da Fazenda Nacional.
A União pedia a cassação da liminar conseguida pelo SINCOVAGA, que livrava as
empresas representadas pela entidade de recolher o tributo.
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a decisão que negou o recurso.
Na oportunidade continuou a valer a liminar concedida pelo juiz Wilson Zahuy
Filho, da 13ª Vara Cível da Capital —
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, ora confirmada pela sentença já noticiada.
Desta maneira, as empresas representadas pelo SINCOVAGA em todo o Estado não estão
sujeitas a pagar a parcela previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado
pago por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
Do mesmo modo não devem descontar a parcela que seria paga pelo trabalhador
comerciário, uma vez que, Os empregados obtiveram liminar em Mandado de
Segurança Coletivo impetrado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no
Comércio, abrangendo todos os comerciários do Brasil, em face de decisão do
Juízo Federal da 7ª Vara do Distrito Federal
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Em decorrência das decisões judiciais as empresas filiadas ao SINCOVAGA podem deixar
de efetivar o desconto e o recolhimento sobre a parcela previdenciária que incidiria
nas rescisões contratuais, sobre o aviso prévio indenizado, citando a sentença da
13ª Vara Federal de São Paulo e a liminar da CNTC. Importante lembrar que a hipótese
não contempla o aviso prévio trabalhado, que continua sujeito à incidência previdenciária.
Leia a reportagem sobre o assunto no Jornal Valor Econômico aqui.
Maiores informações poderão ser colhidas em pelos fones: (11) 3171-2066 ou (11)
3171-2048.