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DECISÃO DO TRT DE SÃO PAULO – AINDA PENDENTE DE RECURSO – AFASTA A PRETENSÃO
DO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GUARULHOS DE CONTINUAR REPRESENTANDO O VAREJO
DE ALIMENTOS NAQUELE MUNICÍPIO
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou decisão da 8ª Vara
do Trabalho de Guarulhos que afastou a pretensão do Sindicato do Comércio de Guarulhos
de, legitimamente, representar a categoria econômica do varejo de alimentos. leia a decisão.
A decisão não é ainda definitiva, pendendo de análise pelo TRT do cabimento de recurso
de revista, recurso este que não suspende a eficácia da decisão do Ministério
do Trabalho e Emprego que reconhece em Guarulhos o SINCOVAGA como representante
da categoria econômica do varejo de alimentos.
Fica o alerta aos empresários e seus assessores para que ignorem qualquer manifestação
em contrário, mas, especialmente, para que atendam e cumpram as disposições da Convenção
de Trabalho 2011-2012 firmada pelo SINCOVAGA com o Sindicato dos Empregados no Comércio
de Guarulhos, com vigência a partir de 1º de setembro de 2011 –
www.sincovaga.com.br – convenções coletivas – comerciários de Guarulhos
2011-2012.
SINCOVAGA - DIRETORIA
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