APRENDIZAGEM – TUDO O QUE É PRECISO SABER PARA CONTRATAR O JOVEM APRENDIZ.
A aprendizagem, regulamentada através do Decreto 5.598, de 1º de dezembro de 2005
e com diretrizes curriculares estabelecidas na Portaria MTE 615, de 13 de dezembro
de 2007, a par de seu caráter obrigatório, é instrumento para formação e qualificação
profissional e até mesmo social de adolescentes e jovens.
O SINCOVAGA, cumprindo seu papel, passa a possibilitar a todas as empresas representadas
e a seus assessores o acesso a informações sobre o tema.
Agradece ao Ministro Carlos Lupi o atendimento da solicitação que formulou, ora
atendida, permitindo, através de link, o acesso ao site da Pasta do Trabalho nas páginas
que cuidam da matéria.
É mais uma oportunidade de, utilizando a legislação e mecanismos por ela autorizados,
o varejo de alimentos formar sua mão-de-obra e diminuir o elevado custo da alta
rotatividade enfrentada pelo segmento.
Leia aqui "Ministério do Trabalho e Emprego: Manual da Aprendizagem
- O que é preciso saber para contratar o jovem aprendiz (link externo -
necessário Adobe PDF Reader)