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POR QUE ADERIR AO REPIS?!

O QUE É REPIS

O Regime Especial de Piso Salarial – REPIS é o sistema previsto na cláusula 5 das Convenções Coletivas de Trabalho 2009/2010 firmadas entre o SINCOVAGA e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Sindicato do Comércio Varejista de Osasco e Região, Sindicato dos Empregados no Comércio de Franco da Rocha e Região e Sindicato dos Empregados no Comércio de Cotia e Região.

Seu objetivo é dar tratamento diferenciado e favorecido a Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o SIMPLES NACIONAL.

POR QUE ADERIR

Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS poderão, a partir de 1º de setembro de 2009, contratar empregados com salários diferenciados substancialmente inferiores àqueles praticados pelas demais empresas não enquadradas na Lei do SIMPLES.

A contratação de um comerciário por uma empresa não aderente ao REPIS tem como valor mínimo para a jornada legal (220h/mês/8h/dia/44 h/semana) – R$ 715,00.

Uma microempresa (ME) enquadrada na Lei do Simples e que faça sua adesão ao REPIS poderá contratar seu empregado para a mesma jornada legal (220h/mês/8h/dia/44 h/semana) por R$ 645,00, enquanto que a empresa de pequeno porte (EPP), na mesma situação pagará o salário de R$ 680,00.

COMO ADERIR

Para aderir as empresas devem encaminhar pedido ao SINCOVAGA, requerendo a expedição do CERTIFICADO DO REPIS 2009/2010, conforme modelo – disponível no site www.sincovaga.com.br junto à respectiva CCT - devendo o mesmo vir assinado por sócio (titular) da empresa e pelo contabilista responsável.

O requerimento deve constar as informações seguintes:

Razão Social – CNPJ – Endereço – telefone – e-mail – capital social – nº de empregados e identificação do sócio (titular) e do contabilista responsável.

Além dessas informações, a empresa deve declarar, no próprio documento, que a receita auferida no ano-calendário vigente ou proporcional ao mês da declaração permite enquadrá-la como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.

Por fim, a requerente deve assumir o compromisso de cumprimento integral da CCT em vigor, o que implica, inclusive, estar em dia com o recolhimento das contribuições devidas ao sistema sindical, tanto patronal quanto as de empregados.

O requerimento deve ser encaminhado ao SINCOVAGA que, após exame, o encaminhará ao sindicato comerciário. Tudo em ordem, ou seja, constatada a regularidade de situação da empresa, os dois sindicatos, SINCOVAGA e comerciário, em até 7 (sete) dias, contados do recebimento da solicitação, fornecerão o CERTIFICADO DO REPIS 2009/2010.

A empresa poderá praticar os valores de salário diferenciados já a partir da data do protocolo do requerimento ou formulário de solicitando, sujeitando-se, todavia, ao deferimento do pedido.

Constatada qualquer irregularidade a empresa será comunicada, em até 7 dias, para regularizar sua situação. Em caso de indeferimento deverá a empresa adotar, com aplicação retroativa a 01/09/2009, os pisos normais. A inexatidão das informações contidas no requerimento implicará no desenquadramento da empresa do REPIS, resultando na obrigação do pagamento de diferenças salariais.

VALORES APLICÁVEIS

Microempresas (ME)

a) empregados em geral- R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais)

b) office-boy, faxineiro e copeiro- R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais)

c) garantia comissionista - R$ 764,00 (setecentos e sessenta quatro reais)

Empresas de Pequeno Porte (EPP)

a) empregados em geral - R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)

b) office-boy, faxineiro e copeiro - R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais)

c) garantia comissionista - R$ 826,00 (oitocentos e vinte e seis reais)

ATENÇÃO!

CONVENÇÃO COLETIVA DA CAPITAL

No período de setembro/2008 a agosto/2009 a CCT 2008/2009 celebrada pelo SINCOVAGA e o SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO permitia a ME’s e a EPP’s contratar empregados por R$ 645,00, desde que observadas às regras do REPIS, ou seja, desde que a empresa recebesse o CERTIFICADO DO REPIS 2008/2009.

Um número muito grande de ME’s e EPP’s, de forma irregular, ou seja, sem ter o CERTIFICADO DO REPIS 2008/2009, contratou e pagou comerciários pelo salário de R$ 645,00. Estas empresas são devedoras de diferenças salariais de R$ 20,00 por mês/empregado, acrescidas de todos os reflexos salariais, fundiários e previdenciários.

Em ambas as situações retratadas, o salário dos comerciários, a partir de 1º de setembro de 2009 deverá ser reajustado para R$ 715,00 - valor do piso-, não sendo aplicáveis os salários fixados na cláusula 5 da CCT 2009/2010, eis que válidos apenas para contratações a partir do primeiro dia de vigência da CCT, desde que cumpridas às exigências do REPIS 2009/2010.

Em resumo: comerciários que ganham até 31 de agosto de 2009 – R$ 645,00 – têm assegurado a partir de 1º de setembro o salário de R$ 715,00.







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