POR QUE ADERIR AO REPIS?!
O QUE É REPIS
O Regime Especial de Piso Salarial – REPIS é o sistema previsto na cláusula 5 das Convenções Coletivas de Trabalho 2009/2010 firmadas entre o SINCOVAGA e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Sindicato do Comércio Varejista de Osasco e Região, Sindicato dos Empregados no Comércio de Franco da Rocha e Região e Sindicato dos Empregados no Comércio de Cotia e Região.
Seu objetivo é dar tratamento diferenciado e favorecido a Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o SIMPLES NACIONAL.
POR QUE ADERIR
Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS poderão, a partir de 1º de setembro de 2009, contratar empregados com salários diferenciados substancialmente inferiores àqueles praticados pelas demais empresas não enquadradas na Lei do SIMPLES.
A contratação de um comerciário por uma empresa não aderente ao REPIS tem como valor mínimo para a jornada legal (220h/mês/8h/dia/44 h/semana) – R$ 715,00.
Uma microempresa (ME) enquadrada na Lei do Simples e que faça sua adesão ao REPIS poderá contratar seu empregado para a mesma jornada legal (220h/mês/8h/dia/44 h/semana) por R$ 645,00, enquanto que a empresa de pequeno porte (EPP), na mesma situação pagará o salário de R$ 680,00.
COMO ADERIR
Para aderir as empresas devem encaminhar pedido ao SINCOVAGA, requerendo a
expedição do CERTIFICADO DO REPIS 2009/2010, conforme modelo – disponível no
site www.sincovaga.com.br junto à respectiva CCT - devendo o mesmo vir assinado
por sócio (titular) da empresa e pelo contabilista responsável.
O requerimento deve constar as informações seguintes:
Razão Social – CNPJ – Endereço – telefone – e-mail – capital social – nº de
empregados e identificação do sócio (titular) e do contabilista responsável.
Além dessas informações, a empresa deve declarar, no próprio documento, que a
receita auferida no ano-calendário vigente ou proporcional ao mês da declaração
permite enquadrá-la como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
Por fim, a requerente deve assumir o compromisso de cumprimento integral da CCT
em vigor, o que implica, inclusive, estar em dia com o recolhimento das
contribuições devidas ao sistema sindical, tanto patronal quanto as de
empregados.
O requerimento deve ser encaminhado ao SINCOVAGA que, após exame, o encaminhará
ao sindicato comerciário. Tudo em ordem, ou seja, constatada a regularidade de
situação da empresa, os dois sindicatos, SINCOVAGA e comerciário, em até 7
(sete) dias, contados do recebimento da solicitação, fornecerão o CERTIFICADO DO
REPIS 2009/2010.
A empresa poderá praticar os valores de salário diferenciados já a partir da
data do protocolo do requerimento ou formulário de solicitando, sujeitando-se,
todavia, ao deferimento do pedido.
Constatada qualquer irregularidade a empresa será comunicada, em até 7 dias,
para regularizar sua situação. Em caso de indeferimento deverá a empresa adotar,
com aplicação retroativa a 01/09/2009, os pisos normais. A inexatidão das
informações contidas no requerimento implicará no desenquadramento da empresa do
REPIS, resultando na obrigação do pagamento de diferenças salariais.
VALORES APLICÁVEIS
Microempresas (ME)
a) empregados em geral- R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais)
b) office-boy, faxineiro e copeiro- R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais)
c) garantia comissionista - R$ 764,00 (setecentos e sessenta quatro reais)
Empresas de Pequeno Porte (EPP)
a) empregados em geral - R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)
b) office-boy, faxineiro e copeiro - R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois
reais)
c) garantia comissionista - R$ 826,00 (oitocentos e vinte e seis reais)
ATENÇÃO!
CONVENÇÃO COLETIVA DA CAPITAL
No período de setembro/2008 a agosto/2009 a CCT 2008/2009 celebrada pelo
SINCOVAGA e o SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO permitia a ME’s e a EPP’s
contratar empregados por R$ 645,00, desde que observadas às regras do REPIS, ou
seja, desde que a empresa recebesse o CERTIFICADO DO REPIS 2008/2009.
Um número muito grande de ME’s e EPP’s, de forma irregular, ou seja, sem ter o
CERTIFICADO DO REPIS 2008/2009, contratou e pagou comerciários pelo salário de
R$ 645,00. Estas empresas são devedoras de diferenças salariais de R$ 20,00 por
mês/empregado, acrescidas de todos os reflexos salariais, fundiários e
previdenciários.
Em ambas as situações retratadas, o salário dos comerciários, a partir de 1º de
setembro de 2009 deverá ser reajustado para R$ 715,00 - valor do piso-, não
sendo aplicáveis os salários fixados na cláusula 5 da CCT 2009/2010, eis que
válidos apenas para contratações a partir do primeiro dia de vigência da CCT,
desde que cumpridas às exigências do REPIS 2009/2010.
Em resumo: comerciários que ganham até 31 de agosto de 2009 – R$ 645,00 – têm
assegurado a partir de 1º de setembro o salário de R$ 715,00.