A SAÚDE DO EMPREGADO
A saúde do empregado deve ser fonte de cuidado e atenção especial do empregador.

Qualquer dano a ela causado pelo trabalho só era classificado como “Acidente de Trabalho" se estabelecida relação efetiva com a atividade pelo mesmo exercida e desde que o empregador emitisse CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.

A instituição do Nexo Técnico Epidemiológico (NTE), que é o vínculo da classificação internacional de doenças (CID), obtida a partir da Perícia Médica, com a atividade desempenhada pelo segurado, reconhece o benefício como acidentário mesmo sem a CAT, alterando a forma de caracterizar as doenças e acidentes do trabalho. A relação de causa e efeito (nexo causal) já está previamente estabelecido pela Previdência através de análise estatística, na qual foram correlacionadas todas as atividades econômicas e os benefícios de auxílio doença e acidente do trabalho, pagos por ela nos últimos anos.

Para afastar esta caracterização o empregador terá, através de elementos médicos, provar o contrário.

Esta modificação da legislação instituindo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) e o Fator Acidentário Previdenciário (FAP) trará, sem dúvida, um significativo aumento de reclamatórias trabalhistas, contemplando, também, pedido de danos morais.

Oferecendo fácil compreensão e subsídio às empresas, seus profissionais de RH, de higiene e segurança do trabalho, advogados e demais, segue artigo técnico de autoria de Leonardo Bianchini Morais, cuja leitura consideramos obrigatória para quem realmente se preocupa com a saúde do empregado.

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