A saúde do empregado deve ser fonte de cuidado e atenção especial do empregador.
Qualquer dano a ela causado pelo trabalho só era classificado como “Acidente de
Trabalho" se estabelecida relação efetiva com a atividade pelo mesmo exercida e
desde que o empregador emitisse CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.
A instituição do Nexo Técnico Epidemiológico (NTE), que é o vínculo da
classificação internacional de doenças (CID), obtida a partir da Perícia Médica,
com a atividade desempenhada pelo segurado, reconhece o benefício como
acidentário mesmo sem a CAT, alterando a forma de caracterizar as doenças e
acidentes do trabalho. A relação de causa e efeito (nexo causal) já está
previamente estabelecido pela Previdência através de análise estatística, na
qual foram correlacionadas todas as atividades econômicas e os benefícios de
auxílio doença e acidente do trabalho, pagos por ela nos últimos anos.
Para afastar esta caracterização o empregador terá, através de elementos
médicos, provar o contrário.
Esta modificação da legislação instituindo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) e
o Fator Acidentário Previdenciário (FAP) trará, sem dúvida, um significativo
aumento de reclamatórias trabalhistas, contemplando, também, pedido de danos
morais.
Oferecendo fácil compreensão e subsídio às empresas, seus profissionais de RH,
de higiene e segurança do trabalho, advogados e demais, segue artigo técnico de
autoria de Leonardo Bianchini Morais, cuja leitura consideramos obrigatória para
quem realmente se preocupa com a saúde do empregado.
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