LEI 12.291/2010
Todas as empresas comerciais devem disponibilizar em lugar de fácil acesso e visualização o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta de seus clientes.
Deve, ainda, ser fixada em local visível uma placa com a informação seguinte:
“ESTE ESTABELECIMENTO POSSUI UM EXEMPLAR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI Nº. 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, DISPONÍVEL PARA CONSULTA”.
Em razão disto estamos disponibilizando a consulta da Lei 12.291/2010, do cartaz por ela exigido e do Código de Defesa do Consumidor.
Basta clicar para copiar.
- Código de Defesa do Consumidor (clique aqui para fazer download)
- Cartaz Código de Defesa do Consumidor (clique aqui para fazer download)
- Lei 12.291 (clique aqui para fazer download)