ENQUADRAMENTO SINDICAL DE SUPERMERCADOS
A Comissão de Enquadramento e Registro Sindical da Confederação Nacional do Comércio
decidiu em consulta sobre o Enquadramento Sindical de Supermercados para efeito
de representação e recolhimento de contribuições devidas ao sistema sindical.
Com clareza define que a atividade preponderante de supermercados é a venda a varejo
de gêneros alimentícios. Afirma, ainda, que “supermercado” não é categoria autônoma,
mas sim “porte” de empresa que pratica o comércio varejista de gêneros alimentícios.
Afasta o múltiplo enquadramento em face de outras atividades econômicas desenvolvidas
pelos equipamentos (lojista, açougues, papelaria, pneus, livros, etc.), pela preponderância
da comercialização de gêneros alimentícios. Na prática a consulta define critérios
para efeitos de representação em negociação coletiva e recolhimento de contribuição
sindical, afastando a pretensão de entidades sindicais representativas de atividades
econômicas desenvolvidas subsidiariamente em supermercado, de receber quaisquer
valores a título do tributo (contribuição sindical).
Por derradeiro, define que supermercado integra a categoria econômica “comércio
varejista de gêneros alimentícios”, integrante do 2º Grupo do plano da CNC – comércio
varejista. Recomendamos a leitura da íntegra do parecer.
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