ENQUADRAMENTO SINDICAL DE SUPERMERCADOS

A Comissão de Enquadramento e Registro Sindical da Confederação Nacional do Comércio decidiu em consulta sobre o Enquadramento Sindical de Supermercados para efeito de representação e recolhimento de contribuições devidas ao sistema sindical.

Com clareza define que a atividade preponderante de supermercados é a venda a varejo de gêneros alimentícios. Afirma, ainda, que “supermercado” não é categoria autônoma, mas sim “porte” de empresa que pratica o comércio varejista de gêneros alimentícios.

Afasta o múltiplo enquadramento em face de outras atividades econômicas desenvolvidas pelos equipamentos (lojista, açougues, papelaria, pneus, livros, etc.), pela preponderância da comercialização de gêneros alimentícios. Na prática a consulta define critérios para efeitos de representação em negociação coletiva e recolhimento de contribuição sindical, afastando a pretensão de entidades sindicais representativas de atividades econômicas desenvolvidas subsidiariamente em supermercado, de receber quaisquer valores a título do tributo (contribuição sindical).

Por derradeiro, define que supermercado integra a categoria econômica “comércio varejista de gêneros alimentícios”, integrante do 2º Grupo do plano da CNC – comércio varejista. Recomendamos a leitura da íntegra do parecer.

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