DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF) DEVERÁ SER ENTREGUE MENSALMENTE A PARTIR DE 2010
A partir de 1º de janeiro de 2010, todas as pessoas jurídicas optantes pelo regime tributário de lucro presumido ou real deverão entregar mensalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A mudança no prazo de entrega da DCTF, que funciona como uma confissão de dívida com o fisco foi motivada pelo aumento da inadimplência e a queda na arrecadação tributária de 2009. Com essa medida, o governo pretende apertar a fiscalização nas empresas, uma vez que ela permitirá uma cobrança mais rápida de eventuais débitos.
Segundo Andrea Januario, Gerente Contábil da MG Contécnica, “Hoje a DCTF é
entregue pelas empresas a cada seis meses. Porém, o documento já é exigido
mensalmente de empresas com faturamento superior a 30 milhões. As empresas do
Simples Nacional não precisam entregar a declaração”.
Com a entrega semestral da DCTF, a Receita só conseguia fazer o batimento dos
dados declarados e a cobrança dos fatos gerados com meses de atraso. Esse espaço
de tempo permitia que algumas empresas fizessem caixa com o dinheiro dos
tributos. Só para se ter uma idéia, de janeiro a outubro deste ano, a
inadimplência somou R$ 3,3 bilhões com base nas DCTF’s recebidas entre dezembro
de 2008 e agosto de 2009.
Agora, com o novo procedimento, a Receita recebe as DCTF’s e faz o cruzamento
com outras declarações para certificar que os valores pagos estão corretos. Caso
haja erro no pagamento, uma semana após o recebimento da declaração a empresa já
poderá ficar impedida de emitir Certidão Negativa de Débito (CND) – documento
indispensável para realização de várias transações comerciais, como participação
em licitações públicas.
Mariana Maldonado
Assessora de Comunicação - MG Contécnica
TEL: 11 2575-1800
mariana@mgcontecnica.com.br
www.mgcontecnica.com.br