Declaração de Serviços Médicos (Dmed) será obrigatória a partir de 2010
A Receita Federal quer diminuir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda
da Pessoa Física (DIRPF) retidas em malha fiscal em razão de despesas médicas. Para
isso, vai criar, a partir de 2010, a Declaração de Serviços Médicos - Dmed.
Segundo Instrução Normativa N° 985/2009, publicada no DOU em 23.12.2009, a Declaração
será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços
de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia,
terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, além
das operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas
pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal, das declarações.
A Receita Federal recebe anualmente, mais de 27 milhões de declarações do imposto
de renda da pessoa física. A meta é possibilitar a verificação automática e ágil
dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração
do imposto.
A primeira Dmed deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010.
A partir de 2011, a pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas
foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto
de Renda, disponível na internet.
Estão desobrigados a entrega da Dmed os profissionais liberais pessoas físicas,
que prestem serviços de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e
planos públicos de assistência à saúde.
Na declaração deverá constar, entre outras informações: o número do CPF e o nome
completo de quem pagou o serviço, os valores recebidos e os reembolsados pelos planos
de saúde, ano a ano.
A Receita Federal irá disponibilizar um programa de computado para que a Dmed seja
apresentada pela matriz da pessoa jurídica. O aplicativo será disponibilizado na
página da Secretaria da Receita Federal na Internet, a até o último dia útil de
fevereiro de cada ano.
E para aqueles que não apresentarem a Dmed no prazo estabelecido, ou apresentarem
o documento com incorreções ou omissões, a multa será de R$ 5 mil por mês-calendário
ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo.
No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5% valor (não podendo
ser inferior a R$ 100).