GRT – GRUPO DE RELAÇÕES DO TRABALHO REALIZA A SUA PRIMEIRA REUNIÃO DE 2010
No dia 24 de fevereiro, precedido do habitual “café da manhã”, aconteceu a primeira
reunião de 2010 do GRT – Grupo de Relações do Trabalho do SINCOVAGA.
O Superintendente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego no Estado de São
Paulo, José Roberto de Melo, especialmente convidado, pela segunda vez, falou aos
empresários e seus representantes do GRT.
O tema desenvolvido foi a Aprendizagem, mais especialmente, o projeto “Parceiros
da Aprendizagem”.
Melo apresentou histórico, legislação e dados sobre a evolução da Aprendizagem no
Brasil e no nosso Estado para relatar a criação do FOPAP – Forum Paulista de Aprendizagem,
constituído por mais de 200 entidades, informando que há possibilidade de outras
empresas que se interessem de se cadastrar, preenchendo o Termo de Adesão, não havendo
qualquer ônus.
Prestou informações e respondeu a indagações, aduzindo sobre a existência de cadastro
no site do Ministério do Trabalho e Emprego informando quais as entidades devidamente
credenciadas para o processo de aprendizagem.
Presente, Fernando César de Souza, Gerente de Operações do SENAC São Paulo prestou
esclarecimentos e reforçou colocações de Melo sobre o FOPAP, além de esclarecer
aspectos do curso específico para supermercados oferecido pela entidade do Sistema
S.
Questões sobre o valor da remuneração, qual o valor de salário a ser pago, duração
do contrato, idade, carga horária, e, exclusões para efeito de definição da quota:
tiveram respostas: salário: - salário minimo nacional e não salário minimo estadual,
tampouco piso salarial da categoria; duração: máximo 2 anos; carga horária: 6 horas
para cursantes do ensino fundamental e 8 para jovens que estão no ensino médio;
e, exclusões para efeito de definição de cota: - Funções que exijam formação técnica
ou superior; - Cargos de direção e de gerência ou de confiança nos termos do inc.
II paragr. único art. 62 CLT (Veja o artigo); - Funções que requeiram licença ou
autorização vedadas para menores de 18 anos (ex: motoristas, vigias, operador de
máquinas pesadas, etc); - Funções que sejam objeto de contrato por prazo determinado
cuja vigência dependa da sazonalidade da atividade econômicaa; - Funções em ambientes
de trabalho previstos na portaria 20/2001 04/2002 (Ref. Riscos) (Veja a Portaria));
- Trabalhadores com contrato de trabalho temporário conforme a Lei nº 6019/74 (Veja
a Lei); Trabalhadores terceirizados (excluidos da tomadora e incluidos na prestadora;
- Atividades desenvolvidas em ambientes que comprometam a formação moral do adolescente.
No site www.sincovaga.com.br há link que acessa o site do Min. Trab. e Emprego na
de Aprendizagem:http://www.sincovaga.com.br/CT/Comunicados/Especial/JovemAprendiz/Default.aspx
Ainda com a participação de Melo foram feitas colocações acerca de ações de militantes
do SEC SÃO PAULO, convocações, apresentação de documentos, enfim, problemas que
estão incomodando as empresas e que poderiam ser caracterizados como ação abusiva
Ficou deliberado que o SINCOVAGA apresentará à Superintendência Regional do Trabalho
em São Paulo solicitação de mediação para encaminhamento de solução para a questão.
Antes do encerramento ficou definida a agenda do GRT para o primeiro semestre, aberta
as pautas para sugestões das empresas, já lembrada a questão do “Ponto Eletrônico”.
Eis as datas das próximas reuniões: 17 de março; 14 de abril; 19 de maio; e 23 de
junho. Junho