GRT – GRUPO DE RELAÇÕES DO TRABALHO REALIZA A SUA PRIMEIRA REUNIÃO DE 2010

No dia 24 de fevereiro, precedido do habitual “café da manhã”, aconteceu a primeira reunião de 2010 do GRT – Grupo de Relações do Trabalho do SINCOVAGA.

O Superintendente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, José Roberto de Melo, especialmente convidado, pela segunda vez, falou aos empresários e seus representantes do GRT.

O tema desenvolvido foi a Aprendizagem, mais especialmente, o projeto “Parceiros da Aprendizagem”.

Melo apresentou histórico, legislação e dados sobre a evolução da Aprendizagem no Brasil e no nosso Estado para relatar a criação do FOPAP – Forum Paulista de Aprendizagem, constituído por mais de 200 entidades, informando que há possibilidade de outras empresas que se interessem de se cadastrar, preenchendo o Termo de Adesão, não havendo qualquer ônus.

Prestou informações e respondeu a indagações, aduzindo sobre a existência de cadastro no site do Ministério do Trabalho e Emprego informando quais as entidades devidamente credenciadas para o processo de aprendizagem.

Presente, Fernando César de Souza, Gerente de Operações do SENAC São Paulo prestou esclarecimentos e reforçou colocações de Melo sobre o FOPAP, além de esclarecer aspectos do curso específico para supermercados oferecido pela entidade do Sistema S.

Questões sobre o valor da remuneração, qual o valor de salário a ser pago, duração do contrato, idade, carga horária, e, exclusões para efeito de definição da quota: tiveram respostas: salário: - salário minimo nacional e não salário minimo estadual, tampouco piso salarial da categoria; duração: máximo 2 anos; carga horária: 6 horas para cursantes do ensino fundamental e 8 para jovens que estão no ensino médio; e, exclusões para efeito de definição de cota: - Funções que exijam formação técnica ou superior; - Cargos de direção e de gerência ou de confiança nos termos do inc. II paragr. único art. 62 CLT (Veja o artigo); - Funções que requeiram licença ou autorização vedadas para menores de 18 anos (ex: motoristas, vigias, operador de máquinas pesadas, etc); - Funções que sejam objeto de contrato por prazo determinado cuja vigência dependa da sazonalidade da atividade econômicaa; - Funções em ambientes de trabalho previstos na portaria 20/2001 04/2002 (Ref. Riscos) (Veja a Portaria)); - Trabalhadores com contrato de trabalho temporário conforme a Lei nº 6019/74 (Veja a Lei); Trabalhadores terceirizados (excluidos da tomadora e incluidos na prestadora; - Atividades desenvolvidas em ambientes que comprometam a formação moral do adolescente.

No site www.sincovaga.com.br há link que acessa o site do Min. Trab. e Emprego na de Aprendizagem:http://www.sincovaga.com.br/CT/Comunicados/Especial/JovemAprendiz/Default.aspx

Ainda com a participação de Melo foram feitas colocações acerca de ações de militantes do SEC SÃO PAULO, convocações, apresentação de documentos, enfim, problemas que estão incomodando as empresas e que poderiam ser caracterizados como ação abusiva

Ficou deliberado que o SINCOVAGA apresentará à Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo solicitação de mediação para encaminhamento de solução para a questão.

Antes do encerramento ficou definida a agenda do GRT para o primeiro semestre, aberta as pautas para sugestões das empresas, já lembrada a questão do “Ponto Eletrônico”. Eis as datas das próximas reuniões: 17 de março; 14 de abril; 19 de maio; e 23 de junho. Junho



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