REUNIÃO DO GRT DE ABRIL DE 2011.
O Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de
São Paulo) realizou nesta quarta-feira, 27/04, a 2ª Reunião do GRT (Grupo de Relações
do Trabalho) de 2011. Leia mais sobre as pautas discutidas no encontro:
CCT MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS − A nova norma da CCT firmada
pela Fecomércio (SP) para as categorias inorganizadas delimitou que, no comércio
varejista e atacadista, os Movimentadores de Mercadorias são exclusivamente os colaboradores
que carregam, descarregam e arrumam mercadorias e que atuam em Centros de Distribuição,
Centrais de Abastecimento e Depósitos de Materiais de Construção. O presidente do
Sincovaga, Alvaro Furtado, esclareceu que não existe pressão para que a norma seja
assinada pela entidade, mas lembrou que é importante que as empresas que possuem
Centros de Distribuição comecem a estudar a matéria e que postura irão adotar em
relação ao assunto. Para quem deseja saber mais detalhes sobre a CCT, a nova norma
estará disponível para consulta em breve no site do Sincovaga.
PONTO ELETRÔNICO – O Sincovaga não concorda com a flexibilização
da mais recente norma do Ministério do Trabalho sobre a implementação do Sistema
de Registro Eletrônico de Ponto, prevista para entrar em vigor no dia 1º de Setembro
de 2011. De acordo com a última norma, através de acordos coletivos ficou aberta
a possibilidade da homologação de sistemas diferentes do REP para a marcação eletrônica
de ponto. A norma também relega às convenções coletivas a definição sobre o tema.
Segundo Alvaro Furtado, há possibilidade de se ingressar com medida judicial coletiva.
Entretanto, na opinião dele, a portaria ainda deve ser tema de novas discussões,
principalmente porque além de transferir matéria de ordem pública para a definição
de entidades privadas, não há, no Judiciário, consenso sobre o tema.
Dessa forma, as empresas do segmento de varejo que ainda não adquiriram os equipamentos
devem continuar aguardando que a questão tenha nova definição antes de realizar
o investimento.
DESONERAÇÃO FISCAL (1/3 DE FÉRIAS) – O Sincovaga obteve decisão
favorável para ação que visa desonerar todas as empresas do segmento de varejo representadas
pela entidade na Capital do pagamento da contribuição previdenciária sobre o terço
de férias. Em sua decisão, o Judiciário entendeu tratar-se de uma verba indenizatória
e que por isto não deve haver sobre ela o recolhimento de INSS. A decisão está de
acordo com a jurisprudência tanto do STF quanto do STJ, mas, por cautela, enquanto
não transitar em julgado, o conselho é para que as empresas façam provisionamento
do valor que seria devido.
O Sincovaga ingressará muito em breve com ações similares e com pedido de liminar
também para Osasco, Guarulhos e Jundiaí, buscando favorecer as empresas do segmento
de varejo representadas nessas regiões.
PALESTRA “PLR – A Grande Vantagem Competitiva” − Os
Programas de PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) tem evoluído muito no Brasil
nos últimos anos e são eficientes ferramentas de gestão empresarial, de acordo com
Fernanda Della Rosa, consultora e economista da Fecomércio (SP), que realizou palestra
sobre o tema na reunião do GRT.
Para aproveitar os benefícios desses programas, a especialista afirma que primeiro
é necessário que as empresas entendam o prejuízo que as perdas – ou resultados não
alcançados – podem trazer. Entenda-se como perdas desde problemas com fornecedores,
falhas no atendimento e alta rotatividade de pessoal até furtos internos e externos,
que são comuns especialmente no segmento de varejo.
Para minimizar perdas e obter melhores resultados com os mesmos recursos, Della
Rosa diz que é essencial criar um mecanismo de premiação que motive as pessoas a
impedir que os prejuízos ocorram. Daí entram os programas de PLR, previstos pela
Lei 10101-19, de Dezembro/2000, que proporcionam uma renda variável aos colaboradores
e que são voltadas às mudanças de postura e atitude.
“Com uma comunicação interna eficiente, transparência, metas atingíveis, objetivas
e flexíveis, um programa de PLR é capaz de trazer resultados muito satisfatórios,
uma vez que mobiliza os colaboradores em torno de um objetivo comum”, analisa
a especialista.
Mas é preciso cautela. As regras devem ser claras para que o funcionário saiba como
e porque será premiado. Della Rosa explica que ele precisa estar ciente que só receberá
a PLR se a meta for atingida, uma forma de estimular a troca da competição pela
cooperação e da insegurança pela confiança.
A implantação do programa de PLR oferece vantagens tanto para o empregado quanto
para o empregador, independentemente do porte. A empresa tem isenção de encargos
sociais, a verba não se integraliza ao salário e é possível fazer a dedução do valor
pago como despesa. Para o empregado há isenção de encargos e retenção de IR na fonte.
Para auxiliar o público presente, Della Rosa deu algumas dicas de como detectar
o momento certo de criar o programa de PLR na empresa. “Reflita sobre as perdas
na sua empresa, avalie o ganho caso as perdas fossem reduzidas, dimensione o valor
da premiação e compare o ganho obtido pelo alcance da meta x premiação”, completou.