REUNIÃO DO GRT DE 23 DE MARÇO DE 2011.
O Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de
São Paulo) realizou nesta quarta-feira, 23/03, a 1ª Reunião do GRT (Grupo de Relações
do Trabalho) de 2011. O encontro, que visa abordar temas de interesse de pequenos,
médios e grandes varejistas, reúne representantes de empresas de várias partes do
Estado de São Paulo. Leia mais sobre o que foi discutido:
PONTO ELETRÔNICO – O Sincovaga analisa a possibilidade de ingressar com medida
judicial contra a nova portaria que relegou às convenções coletivas a definição
sobre a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, que entraria em
vigor no dia 1º de Março de 2011, mas foi adiada pela terceira vez pelo Ministério
do Trabalho para o próximo mês de Setembro. Segundo o Dr. Alexandre Furtado, da
área jurídica do Sincovaga, há ilegalidade na portaria, que deveria apenas esclarecer
como se cumprir a lei, mas acaba transferindo uma ordem de interesse público para
as empresas. Muitas empresas do segmento de varejo já compraram os equipamentos,
que emitem comprovantes em papel a cada registro da jornada do empregado. Para as
que ainda não adquiriram, o Sincovaga aconselha aguardar que a questão seja concluída
para realizar o investimento.
DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA – O Sindicato dos Comerciários ingressou com ações
judiciais contra os varejistas que não consideraram feriado o Dia da Consciência
Negra (20 de Novembro) e sim um dia normal de trabalho. O Sincovaga oferece todo
o suporte jurídico para a defesa dessas empresas, tendo em vista que a 14ª Vara
da Fazenda Pública já desconsiderou a data como feriado, obrigando a prefeitura
a não aplicar sanções às empresas. Neste caso, a Justiça entendeu que ao criar este
feriado a lei municipal extrapolou a federal. Além disso, o dia tem caráter civil
e não religioso. Como ainda não existe consenso, já que no próprio TRT há turmas
favoráveis e contrárias ao tema, o Dr. Alexandre Furtado acredita que as decisões
acabem sendo unificadas apenas no STJ. Por enquanto, o varejista que se sentir prejudicado
pode contar com o auxílio do Departamento Jurídico da entidade, seja tirando dúvidas
ou contando com um advogado da equipe para acompanhá-lo no dia da audiência. O importante
é ter a adesão do maior número possível de empresas, para fortalecer a tese de que
a data não deve ser considerada um feriado.
PALESTRA "CRIMES CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO DENTRO DOS SUPERMERCADOS" –
O advogado Marco Aurélio Florêncio Filho, professor do Mackenzie, doutorando em
Direito Penal pela PUC-SP e vice-presidente da Comissão de Crimes em Alta Tecnologia
da OAB-SP, realizou palestra sobre “Crimes contra a relação de consumo dentro dos
supermercados”. Em sua apresentação, ele abordou os principais artigos das Leis
8078/90, do Código de Defesa do Consumidor, e 8137/90, conhecida como Lei de Sonegação
Fiscal.
O especialista destacou que em todas as esferas – Civil, Administrativa e Penal
– o direito do consumidor é sempre preservado e que perante a Justiça o empresário/fornecedor
é teoricamente a parte mais forte. Segundo ele, para não correr riscos, os empresários
devem se informar sobre as leis, sobretudo as administrativas. “Se o estabelecimento
estiver cumprindo tais determinações, dificilmente haverá prática de crime, e, consequentemente,
não existirá ação judicial”, afirmou.
Ele também indica aos empresários a leitura atenta do Código de Defesa do Consumidor,
além da consulta a um advogado, para que seja feito qualquer esclarecimento necessário.
Outra dica preciosa de Florêncio Filho é sobre o comportamento que se deve adotar
mediante uma fiscalização ou intimação. “Você deve tratar o fiscal ou a autoridade
com educação, sem esquecer que aquele espaço é seu”, afirma ele. “Faça perguntas,
investigue. Ninguém pode entrar em seu estoque ou outro local de acesso restrito
sem uma ordem de serviço ou mandado judicial”.
Para o advogado, o Estado deveria investir mais na divulgação de informações e em
treinamentos preventivos voltados aos empresários. “Infelizmente, muitas vezes o
varejista comete uma infração sem saber”, conclui.