Veja aqui as perguntas freqüêntes recebidas pelo SINCOVAGA:

REPIS
Empacotador
Trabalhos em Domingos
Trabalho em Feriados
Contribuição Assistencial
Outras
Q: O que é REPIS?
R: O Regime Especial de Piso Salarial – REPIS é o sistema previsto na cláusula 5 das Convenções Coletivas de Trabalho 2009/2010 firmadas entre o SINCOVAGA e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Sindicato do Comércio Varejista de Osasco e Região, Sindicato dos Empregados no Comércio de Franco da Rocha e Região e Sindicato dos Empregados no Comércio de Cotia e Região. Seu objetivo é dar tratamento diferenciado e favorecido a Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o SIMPLES NACIONAL. Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS poderão praticar valores de pisos salariais (salário de admissão) diferenciados, no caso, substancialmente, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas não enquadradas na Lei do SIMPLES, além de terem simplificadas outras obrigações decorrentes das convenções coletivas.

Q: Como aderir ao REPIS?
R: Para aderir as empresas devem encaminhar pedido ao SINCOVAGA, requerendo a expedição do CERTIFICADO DO REPIS 2009/2010, conforme modelo disponível no site: www.sincovaga.com.br, devendo o mesmo vir assinado por sócio (titular) da empresa e pelo contabilista responsável. Do requerimento devem constar as informações seguintes: Razão Social – CNPJ – Endereço – telefone – e-mail – capital social – nº de empregados e identificação do sócio (titular) e do contabilista responsável. Além dessas informações, a empresa deve declarar, no próprio documento, que a receita auferida no ano-calendário vigente ou proporcional ao mês da declaração permite enquadrá-la como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP. Por fim, a requerente deve assumir o compromisso de cumprimento integral da CCT em vigor, o que implica, inclusive, estar em dia com o recolhimento das contribuições devidas ao sistema sindical, tanto patronal quanto as de empregados. O requerimento deve ser encaminhado ao SINCOVAGA que, após exame, o encaminhará ao sindicato comerciário. Tudo em ordem, ou seja, constatada a regularidade de situação da empresa, os dois sindicatos, SINCOVAGA e comerciário, em até 7 (sete) dias, contados do recebimento da solicitação, fornecerão o CERTIFICADO DO REPIS 2009/2010. A empresa poderá praticar os valores de salário diferenciados já a partir da data do protocolo do requerimento ou formulário de solicitando, sujeitando-se, todavia, ao deferimento do pedido. Constatada qualquer irregularidade a empresa será comunicada, em até 7 dias, para regularizar sua situação. Em caso de indeferimento deverá a empresa adotar, com aplicação retroativa a 01/09/2009, os pisos normais. A inexatidão das informações contidas no requerimento implicará no desenquadramento da empresa do REPIS, resultando na obrigação do pagamento de diferenças salariais. A adesão ao REPIS se faz mediante solicitação ao SINCOVAGA, através de declaração cujo modelo se encontra neste site ou que pode ser conseguida na sede da entidade.

Q: Sou microempresário da Capital e estou pagando para meus empregados R$ 645,00. Como reajusto os salários? Mantenho os mesmos R$ 645,00 como consta da cláusula 5 da CCT, ou aplico 7% de aumento?
R: Se sua empresa pratica de forma regular o salário de R$ 645,00, ou seja, obteve o CERTIFICADO DO REPIS 2008/2009, o salário deverá ser reajustado para R$ 715,00, conforme determina o § único da cláusula 2 da CCT 2009/2010 (nenhum empregado que já trabalhe 220h/mês pode perceber menos do que isto). Vale lembrar que os salários fixados na cláusulas 4 e 5 dizem respeito, exclusivamente, a contratações a partir de 01/09/09.

Q: Minha empresa se enquadra como empresa de pequeno porte (EPP) pode ela contratar empregados por R$ 680,00 conforme consta da cláusula 5 do REPIS?
R: Sim. A adesão ao REPIS e o recebimento do CERTIFICADO DO REPIS 2009/2010 permitem, a partir de 01/09/09, a contratação por R$ 680,00.

Q: Meus empregados ganhavam R$ 665,00 até 31 de agosto e passarão a receber em 1º de setembro, R$ 715,00, valor do novo piso salarial. Minha empresa é EPP, sendo o piso do REPIS de R$ 680,00 posso contratar para a mesma função com este salário menor?
R: Pode. A equiparação salarial com empregados da mesma função só se dá após 2 anos.

Q: Sou microempresário em Osasco e preciso contratar 3 empregados, quanto economizarei se optar pelo REPIS?
R: A opção pelo REPIS, sem considerar encargos previdenciários e FGTS, significa uma economia anual de R$ 2.968,00 só em salário mensal, 13º salário e 1/3 de férias.

 
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