Veja aqui as perguntas freqüêntes recebidas pelo SINCOVAGA:

REPIS
Empacotador
Trabalhos em Domingos
Trabalho em Feriados
Contribuição Assistencial
Outras
Q: Há a obrigação da empresa de descontar de seus empregados as contribuições assistencial e confederativa fixadas nas Convenções Coletivas de Trabalho 2009/2010?
R: Sim. Trata-se de obrigação de fazer e decorre de aprovação em assembléia geral dos sindicatos dos trabalhadores, podendo os sindicatos impor contribuições a todos os integrantes das respectivas categorias profissional e econômica (art. 513, “e” da CLT). À empresa cabe verificar se o empregado exerceu seu direito de oposição junto ao sindicato comerciário e disto entregou cópia. Em caso negativo o desconto deve ser efetivado.

Q: Porque pagar a Contribuição Assistencial do SINCOVAGA?
R: A contribuição assistencial do SINCOVAGA foi definida em assembléia geral da categoria, ou seja, de associados e não associados. Destina-se ao custeio dos serviços prestados à categoria, principalmente à celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Instituída, é extensiva a toda a categoria representada tendo caráter compulsório. Isto porque a entidade sindical, na forma do inciso III, do artigo 8º, da Constituição da República, representa nas negociações coletivas todos os membros integrantes da categoria, sejam associados ou não associados ao Sindicato, de maneira que os benefícios conquistados através de acordos, convenções coletivas de trabalho ou eventuais sentenças normativas proferidas em dissídios coletivos estendem-se a todos, independentemente de filiação. O E. Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, nos termos de seu artigo 102, já se pronunciou em decisão unânime de sua 2ª. Turma, dando legitimidade à cobrança de contribuição assistencial de todos integrantes da categoria, independente de filiação (RE STF 189.960-3/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, 2.ª T., DJ 10.08.2001). Independentemente dos aspectos legais de exigibilidade a todas as empresas da categoria, o pagamento da contribuição assistencial é recurso financeiro utilizado para oferecer aos integrantes da categoria serviços adicionais àqueles prestados na celebração de convenção coletiva de trabalho na data-base. Dentre eles é o de ter acesso à orientação da Assessoria Jurídica do SINCOVAGA, da qual pode obter todas e quaisquer informações de ordem legal. Outra é a representação sindical, ou seja, a faculdade de ter o concurso de representante do sindicato em procedimentos suscitados pelo sindicato dos comerciários (cláusulas 44 e 45 da CCT/CAPITAL 2009/2010). A Contribuição Assistencial 2009/2010 foi fixada em valores idênticos aos da CCT 2008/2009 e seu vencimento é no dia 26 de outubro.

 
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