Veja aqui as perguntas freqüêntes recebidas pelo SINCOVAGA:

REPIS
Empacotador
Trabalhos em Domingos
Trabalho em Feriados
Contribuição Assistencial
Outras
Q: Os empregados do meu supermercado trabalham domingos no regime 3x1, como fica a situação se não é mais possível o trabalho desta maneira?
R: A alteração trazida pela CCT/2009/2010, não contemplando a possibilidade de trabalho em regime 3x1, obriga sua empresa a mudar. Adota o regime 1x1 – um domingo trabalhado/outro de folga – ou o 2x1 – dois domingos traballhados/outro de folga. Neste último caso, atenção, há o bonus de 3 (três) folgas que devem ser concedidas até 31 de julho de 2010.

Q: Minha loja funciona das 8 às 14 horas nos domingos, mas os empregados terminam saindo às 15 horas. Como faço com esta hora a mais?
R: O trabalho extra em domingos significa o pagamento da hora excedida com o adicional de 60%. Lembre-se, o limite de horas extras é de duas e elas não podem ser incluídas no regime de compensação de horas (banco de horas).

Q: Trabalhando num domingo e folgando no seguinte, quando os empregados têm direito a folga?
R: O trabalho aos domingos, seja no regime 1x1, seja no 2x1, obriga à concessão de folga compensatória em até 7 (sete) dias, ou seja, até o domingo seguinte.

Q: Tenho uma funcionária que se recusa a trabalhar nos domingos, dizendo que é contra a religião dela. O que faço?
R: O domingo, nos termos da lei, é dia normal de trabalho, o que, em princípio tornaria a recusa da sua empregada inaceitável. Entretanto, se isto não criar outros problemas e havendo possibilidade, a sugestão é dispensá-la, respeitando, assim, o seu credo religioso.

Q: Diariamente forneço lanche, no domingo quando abro as 8 e fecho às 13 horas, dou lanche e ainda tenho que pagar almoço?
R: Dar lanche todos os dias é uma boa política da sua empresa. Todavia, as regras da CCT são claras, trabalhando em domingos o empregado tem direito a refeição, que no seu caso, por não ter cozinha e refeitório, tem que ser indenizada, ou com documento-refeição ou em dinheiro, sendo o valor R$ 8,50, porque a jornada não é superior a 6 horas.

Q: Posso pagar a condução do domingo, ao invés de usar o vale-transporte?
R: Pode, porque a regra da CCT, diferentemente da CCT passada, autoriza o ressarcimento de despesa com transporte, ida e volta, sem nenhum custo ou desconto do empregado.

Q: Meu contador informou que tenho que ter licença da Prefeitura para funcionar aos domingos. Isto é certo?
R: É correto. O funcionamento de qualquer comércio aos domingos precisa de licença. Esta só pode ser concedida se houver – como no nosso caso – Convenção Coletiva de Trabalho disciplinando o trabalho dos empregados aos domingos. Solicite ao seu Contador que entre em contato com o SINCOVAGA para que sua empresa obtenha o Certificado que autoriza o funcionamento.

 
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