PALAVRA DO SINCOVAGA – FEVEREIRO/10
O FAP - Fator Acidentário de Prevenção continua na ordem do dia, pipocando notícias
sobre decisões judiciais, as mais variadas, em face da interposição de medidas,
individualmente por empresas e, também, por entidades representativas de setores
da economia, objetivando a ineficácia das alterações na sistemática do pagamento
da contribuição previdenciária.
O SINCOVAGA, como já noticiado em janeiro, ingressou com Mandado de Segurança Coletivo
com pedido de liminar para sustar o pagamento acrescido e, também, a compensação
para a hipótese de não sobrevir decisão antes da data-limite para quitação da quota
previdenciária deste mês.
A liminar, lamentavelmente, foi negada pelo Juízo da 25ª Vara Cível Federal de São
Paulo.
Nossos advogados ingressaram com recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região
objetivando a revisão da decisão para que a liminar seja deferida. Insiste-se na
flagrante ilegalidade da imposição das alterações no pagamento do seguro acidentário,
e, também, na possibilidade de ineficácia de eventual decisão final favorável, uma
vez que já exigível o pagamento, que não efetivado, implicará para as empresas na
inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal
– CADIN e na dívida ativa da União.
Voltaremos a informar, assim que sobrevierem novidades.
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Relações do Trabalho
acaba de reconhecer, de forma definitiva, que o SINCOVAGA é o representante das
empresas do comércio varejista de alimentos no município de Guarulhos.
Estão em curso providências para já em março ser instalada subsede no centro de
Guarulhos, o SINCOVAGA – GUARULHOS.
Foi nomeado diretor responsável pela nova unidade, Marcos Tasso, do Atacadão, que
coordenará as atividades da subsede que atenderá todo o comércio representado na
Região, oferecendo os mesmos serviços da sede de São Paulo às empresas, e a seus
assessores contabilistas e advogados.
Iniciativa semelhante já está em curso para, mais adiante, em Osasco, ser instalada,
ainda neste primeiro semestre, a subsede de Osasco e Região.
Foi firmada Convenção Coletiva de Trabalho para as empresas do segmento de varejo
de alimentos de Sumaré/Hortolândia, norma coletiva com aplicação a partir de setembro/09
e que segue os mesmos parâmetros das CCT’s firmadas pela entidade com sindicatos
comerciários de nossa base no Interior do Estado. Foi assegurado parcelamento das
diferenças nos meses de março, abril e maio, em face de demora na pactuação.
O seu sindicato está aberto para o recebimento de sugestões e propostas de iniciativas
que possam contribuir para o equacionamento de problemas que afetem sua empresa,
bastando encaminhá-las através do endereço adm@sincovaga.com.br, ou agendar encontro
com seus dirigentes.
Renovamos nosso lema:
Vamos trabalhar juntos!