SINCOVAGA
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O trabalho e o funcionamento de hiper e supermercados aos domingos e feriados é tema recorrente nas relações entre empresas varejistas e sindicatos comerciários.

As empresas do varejo de produtos básicos precisam, em face de seu dever de manter a população abastecida, funcionar e contar com o trabalho de seus colaboradores nestes dias.

Por outro lado, os sindicatos de trabalhadores no comércio se posicionam, como regra, contrários ao labor aos domingos e, especialmente, nos feriados.

Nas negociações salariais da data-base, de maneira geral, acabam sendo pactuadas regras para este trabalho.

Condições diferenciadas são oferecidas aos comerciários contemplando, além do que a lei determina, compensações de natureza financeira.

Empresários e seus colaboradores, num mundo ideal, gostariam de não ter que abrir lojas e exigir trabalho de colaboradores em dias que, para a maioria das pessoas, há descanso.

As exigências da sociedade moderna, em que todos os integrantes da família trabalham, acabaram por transformar o domingo e o feriado em dias únicos indispensáveis para as compras, o que torna obrigatório o funcionamento e o trabalho nestes dias para o segmento do varejo alimentício.

O SINCOVAGA, enxergando sempre a primazia da necessidade da população, defende a liberdade para o funcionamento das empresas de gêneros alimentícios, sinalizando que não deve haver qualquer tipo restrição de data ou horário.

A entidade entende – e não poderia ser diferente – que além dos direitos assegurados em lei, outras condições favoráveis aos comerciários que trabalhem em feriados devam, exclusivamente através de convenção, ser definidas.

A negociação para o trabalho nestes dias deve ser pautada em primeiro lugar pela realidade, ou seja, não devem ser firmadas regras ou condições que não sejam passíveis de cumprimento para a grande maioria das empresas.

Infelizmente, ao longo do tempo, as definições convencionais para o trabalho especialmente em feriados tem consagrado disposições que não conseguem, em face das peculiaridades das suas operações e dimensões do quadro de colaboradores, ser atendidas por praticamente a totalidade das empresas varejistas de alimentos.

Isso torna imperiosa no processo negocial 2011/2012 a revisão dessas disposições convencionais, não para subtrair direitos dos colaboradores, mas para assegurar que possam de fato ser cumpridas.

O trabalho em feriados não deve ser o ponto central das negociações que se avizinham e mais ainda, não se pode e não se espera a repetição do desgaste do processo da negociação de 2010, que acabou sendo, em ações intentadas por sindicatos comerciários, levado à decisão da Justiça do Trabalho.

A transferência da decisão para os julgadores trabalhistas é a entrega de solução, que pode e deve ser tratada na mesa de negociações, para quem não vive e não conhece a realidade das atividades, o que significa a abdicação de prerrogativa em face, quem sabe, da ausência de disposição de assumir resultados.

Como é sabido, mas sempre cabe relembrar, no processo negocial da data-base os sindicatos laborais ouvem seus representados em assembléias, formulando, a partir do que por elas sugerido, seus pedidos. Contemplam eles dezenas de reivindicações, algumas já conquistas de outras categorias, além de pedidos de reajuste salarial com aumento real sempre muito elevado.

Os empresários e seus representantes nas assembléias patronais, recebida a pauta de negociação, discutem os limites e as condições possíveis para atendimento pelo conjunto da categoria.

A negociação não contempla somente hipermercados e supermercados das gigantes do varejo, mas, igualmente empresas de micro e pequeno porte tradicional e empreendimentos com uma ou poucas lojas de autosserviço e outros equipamentos similares.

A norma convencional que deve ser buscada e celebrada será a que pactuar o melhor possível para o conjunto, que é a categoria econômica.

Na medida do possível e principalmente do razoável deve oferecer aos empreendedores de menor porte condições salariais menos onerosas, a partir da verdade sabida de que mesmo sendo em maior número e empregando muito, são os que vivem maiores dificuldades no competitivo mercado de venda de alimentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza doméstica.

Às empresas maiores, o resultado pode e deve abrir espaço para a concessão de outros benefícios e contrapartidas não convencionados, permitindo a efetivação de política de gestão de pessoal, o que, muitas vezes, termina pela sempre desejável diminuição da problemática alta taxa de rotatividade típica do segmento.

O importante em todo este complexo processo é a boa fé que deve animar todos os seus atores, empresas em suas manifestações nas assembléias patronais, dirigentes sindicais empresariais na definição dos limites de seus poderes negociais e lideranças comerciárias na visão de que o melhor é sempre o que é possível conseguir.

A hora está chegando!


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