O trabalho e o funcionamento de hiper e supermercados aos domingos e feriados é
tema recorrente nas relações entre empresas varejistas e sindicatos comerciários.
As empresas do varejo de produtos básicos precisam, em face de seu dever de manter
a população abastecida, funcionar e contar com o trabalho de seus colaboradores
nestes dias.
Por outro lado, os sindicatos de trabalhadores no comércio se posicionam, como regra,
contrários ao labor aos domingos e, especialmente, nos feriados.
Nas negociações salariais da data-base, de maneira geral, acabam sendo pactuadas
regras para este trabalho.
Condições diferenciadas são oferecidas aos comerciários contemplando, além do que
a lei determina, compensações de natureza financeira.
Empresários e seus colaboradores, num mundo ideal, gostariam de não ter que abrir
lojas e exigir trabalho de colaboradores em dias que, para a maioria das pessoas,
há descanso.
As exigências da sociedade moderna, em que todos os integrantes da família trabalham,
acabaram por transformar o domingo e o feriado em dias únicos indispensáveis para
as compras, o que torna obrigatório o funcionamento e o trabalho nestes dias para
o segmento do varejo alimentício.
O SINCOVAGA, enxergando sempre a primazia da necessidade da população, defende a
liberdade para o funcionamento das empresas de gêneros alimentícios, sinalizando
que não deve haver qualquer tipo restrição de data ou horário.
A entidade entende – e não poderia ser diferente – que além dos direitos assegurados
em lei, outras condições favoráveis aos comerciários que trabalhem em feriados devam,
exclusivamente através de convenção, ser definidas.
A negociação para o trabalho nestes dias deve ser pautada em primeiro lugar pela
realidade, ou seja, não devem ser firmadas regras ou condições que não sejam passíveis
de cumprimento para a grande maioria das empresas.
Infelizmente, ao longo do tempo, as definições convencionais para o trabalho especialmente
em feriados tem consagrado disposições que não conseguem, em face das peculiaridades
das suas operações e dimensões do quadro de colaboradores, ser atendidas por praticamente
a totalidade das empresas varejistas de alimentos.
Isso torna imperiosa no processo negocial 2011/2012 a revisão dessas disposições
convencionais, não para subtrair direitos dos colaboradores, mas para assegurar
que possam de fato ser cumpridas.
O trabalho em feriados não deve ser o ponto central das negociações que se avizinham
e mais ainda, não se pode e não se espera a repetição do desgaste do processo da
negociação de 2010, que acabou sendo, em ações intentadas por sindicatos comerciários,
levado à decisão da Justiça do Trabalho.
A transferência da decisão para os julgadores trabalhistas é a entrega de solução,
que pode e deve ser tratada na mesa de negociações, para quem não vive e não conhece
a realidade das atividades, o que significa a abdicação de prerrogativa em face,
quem sabe, da ausência de disposição de assumir resultados.
Como é sabido, mas sempre cabe relembrar, no processo negocial da data-base os sindicatos
laborais ouvem seus representados em assembléias, formulando, a partir do que por
elas sugerido, seus pedidos. Contemplam eles dezenas de reivindicações, algumas
já conquistas de outras categorias, além de pedidos de reajuste salarial com aumento
real sempre muito elevado.
Os empresários e seus representantes nas assembléias patronais, recebida a pauta
de negociação, discutem os limites e as condições possíveis para atendimento pelo
conjunto da categoria.
A negociação não contempla somente hipermercados e supermercados das gigantes do
varejo, mas, igualmente empresas de micro e pequeno porte tradicional e empreendimentos
com uma ou poucas lojas de autosserviço e outros equipamentos similares.
A norma convencional que deve ser buscada e celebrada será a que pactuar o melhor
possível para o conjunto, que é a categoria econômica.
Na medida do possível e principalmente do razoável deve oferecer aos empreendedores
de menor porte condições salariais menos onerosas, a partir da verdade sabida de
que mesmo sendo em maior número e empregando muito, são os que vivem maiores dificuldades
no competitivo mercado de venda de alimentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza
doméstica.
Às empresas maiores, o resultado pode e deve abrir espaço para a concessão de outros
benefícios e contrapartidas não convencionados, permitindo a efetivação de política
de gestão de pessoal, o que, muitas vezes, termina pela sempre desejável diminuição
da problemática alta taxa de rotatividade típica do segmento.
O importante em todo este complexo processo é a boa fé que deve animar todos os
seus atores, empresas em suas manifestações nas assembléias patronais, dirigentes
sindicais empresariais na definição dos limites de seus poderes negociais e lideranças
comerciárias na visão de que o melhor é sempre o que é possível conseguir.
A hora está chegando!