ICM - CONTRIBUINTE DEVEDOR TEM PRAZO PARA ACERTOS   10/3/2010

O Decreto n. 55.534/2010, publicado na na semana passada pela Fazenda Paulista, reabre prazo para os contribuintes inadimplentes acertarem as contas com o Fisco das parcelas vencidas e não pagas do ICM/ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) relativamente aos acordos de parcelamento celebrados no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

De acordo com Sebastião Guedes de Araújo, gerente da consultoria do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), a proposta de repactuação anterior ocorreu em novembro de 2008, com prazo para adesão até dezembro do mesmo ano. "Agora os beneficiados serão aqueles que ficaram inadimplentes no decorrer da crise econômica mundial."

O consultor alerta de que todos os débitos sofrerão atualização de valores, com acréscimo de 5%, se o atraso for superior a 30 dias. "A Secretaria da Fazenda determina que o valor terá 10% de acréscimo se o atraso for de 31 a 60 dias e 20% nos casos em que o vencimento tenha sido entre 61 e 90 dias."

Calote

Segundo pesquisa do Serasa Experian divulgada ontem (9), houve queda de 3,1% na inadimplência em fevereiro, em comparação com o mês anterior. De acordo com o professor de finanças pessoais da EAESP-FGV, Fábio Gallo Garcia, a queda dos índices de desemprego e o aumento da renda foram os principais motivos que ajudaram os consumidores a honrar seus compromissos.

"Passado o rigor da crise financeira, as pessoas conseguiram seus empregos de volta e, consequentemente, houve aumento de renda. Esses números mostram que o brasileiro está menos inadimplente."DCI



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