Amlurb prorroga prazo para cadastramento de grandes geradores

O prazo para cadastramento das empresas no Sistema de Controle de Resíduos da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB foi prorrogado para o dia 09 de setembro pela Resolução AMLURB 134/2019.

 

A prorrogação do prazo ocorreu após pleito da Fecomercio SP, reforçado pelo SINCOELÉTRICO, a fim de permitir ao empresário paulistano a adequação à norma, evitando ser penalizado.

 

O cadastro é obrigatório para todas as empresas sediadas na cidade de São Paulo, independentemente da quantidade de resíduos gerados, sob pena de multa no valor de R$ 1.639,60[1].

 

O cadastro é realizado de forma digital, no endereço eletrônico https://www.ctre.com.br/login, sendo necessário fazer o upload do cartão de CNPJ e do comprovante de IPTU e também informar dados como:

 

Razão social;

Endereço completo;

Inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM);

Inscrição estadual;

Quantidade de colaboradores;

Volume diário de geração de resíduos do empreendimento;

Frequência de coleta;

Consumo mensal de energia;

Área total / área construída;

Dados pessoais do responsável pelas informações.

 

Observação: Caso a empresa seja enquadrada como grande geradora de resíduos (volume de resíduos superior a 200 litros/dia), denominada “grande gerador” outras informações serão solicitadas durante o processo de cadastramento eletrônico.

 

Mais informações sobre grandes geradores podem ser encontradas no Mix Legal 123, disponível em http://doc.fecomercio.com.br/mixlegal.php?edicao=1674.

 

Dúvidas podem ser esclarecidas com a secretaria do Conselho de Sustentabilidade, pelo telefone (11) 3254-1700 ou pelo e-mail: c.sustentabilidade@fecomercio.com.br.

 

Assessoria Técnica

Conselho de Sustentabilidade

FECOMERCIO SP