O prazo para cadastramento das empresas no Sistema de Controle de Resíduos da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB foi prorrogado para o dia 09 de setembro pela Resolução AMLURB 134/2019.
A prorrogação do prazo ocorreu após pleito da Fecomercio SP, reforçado pelo SINCOELÉTRICO, a fim de permitir ao empresário paulistano a adequação à norma, evitando ser penalizado.
O cadastro é obrigatório para todas as empresas sediadas na cidade de São Paulo, independentemente da quantidade de resíduos gerados, sob pena de multa no valor de R$ 1.639,60[1].
O cadastro é realizado de forma digital, no endereço eletrônico https://www.ctre.com.br/login, sendo necessário fazer o upload do cartão de CNPJ e do comprovante de IPTU e também informar dados como:
Razão social;
Endereço completo;
Inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM);
Inscrição estadual;
Quantidade de colaboradores;
Volume diário de geração de resíduos do empreendimento;
Frequência de coleta;
Consumo mensal de energia;
Área total / área construída;
Dados pessoais do responsável pelas informações.
Observação: Caso a empresa seja enquadrada como grande geradora de resíduos (volume de resíduos superior a 200 litros/dia), denominada “grande gerador” outras informações serão solicitadas durante o processo de cadastramento eletrônico.
Mais informações sobre grandes geradores podem ser encontradas no Mix Legal 123, disponível em http://doc.fecomercio.com.br/mixlegal.php?edicao=1674.
Dúvidas podem ser esclarecidas com a secretaria do Conselho de Sustentabilidade, pelo telefone (11) 3254-1700 ou pelo e-mail: c.sustentabilidade@fecomercio.com.br.
Assessoria Técnica
Conselho de Sustentabilidade
FECOMERCIO SP