Assinada Convenção Coletiva 2018/2019 com os Comerciários da capital

No início da noite de ontem, 4 de outubro, o SINCOVAGA e o SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO firmaram Convenção Coletiva de Trabalho válida para o período setembro/18 agosto/19.

O texto integral da norma será disponibilizado em breve no site www.sincovaga.com.br.

 

PRINCIPAIS PONTOS

REAJUSTE: 4,4% (quatro vírgula quatro por cento) incidente sobre o salário reajustado em setembro/17.

PISO SALARIAL/SALÁRIO DE ADMISSÃO: R$ 1.396,00 (um mil e trezentos e noventa e seis reais).

SALÁRIOS PARA MEI’s, ME’s e EPP’s –Regime Especial- mediante requerimento ao SINCOVAGA:

ATÉ 5 EMPREGADOS – R$ 1.256,00 (um mil e duzentos e cinquenta e seis reais);

DE 6 A 20 EMPREGADOS – R$ 1.326,00 (um mil e trezentos e vinte e seis reais).

EMPACOTADOR NO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS: R$ 844,00 (oitocentos e quarenta e quatro reais)

QUEBRA DE CAIXA – Empresas com até 5 empregados –com adesão ao Regime Especial: R$ 77,00 (setenta e sete reais); Empresas com de 6 a 20 empregados – com adesão ao Regime Especial: R$ 81,00 (oitenta e um reais); DEMAIS EMPRESAS: R$ 87,00 (oitenta e sete reais)

VALE COMPRA ASSIDUIDADE: Benefício para empregados que recebam até R$ 2.072,00 (dois mil e setenta e dois reais).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

TRABALHO EM FERIADOS – Pagamento em dobro do dia trabalhado não havendo mais a obrigação de concessão de folga.

TRABALHO EM 1º DE MAIO – Ao invés de duas folgas pelo trabalho fica concedida apenas uma no dia do aniversário do empregado que se ativou na data;

TRABALHO AOS DOMINGOS – Regime 2×1 – Ao invés de dois dias adicionais de folga, apenas uma folga adicional, ou, alternativamente, o pagamento de um vale-compra de valor equivalente a um dia de salário.

NOVIDADES

Ficam permitidas contratações sob os regimes de JORNADA PARCIAL, JORNADA REDUZIDA, JORNADA ESPECIAL 12X36, e, SEMANA ESPANHOLA mediante autorização do SINCOVAGA e SEC SP, sob a modalidade de cláusula adesiva.

ABONO DE FALTA À MÃE COMERCIÁRIA: Poderá a mãe comerciária deixar de comparecer ao serviço para participar de reunião escolar 02 (duas) vezes ao ano.

TERMO DE ASSISTÊNCIA À RESCISÃO CONTRATUAL (HOMOLOGAÇÃO) PELO SEC SP –         OBRIGATÓRIO PARA CONTRATOS DE PRAZO SUPERIOR A 180 DIAS:

a-   Para empresas aderentes ao REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS;

b-  Para empresas que em 01 de setembro de 2018 contêm com até 10 empregados; e,

c-   Quando solicitado pelo empregado

DEFINIÇÃO DE PRAZO DE FECHAMENTO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA – Ficam as empresas autorizadas a efetivar o fechamento dos controles de frequência dos empregados a partir do 15º dia do mês civil, não se aplicando os prazos previstos no eSocial.

REGRAS ESTABELECENDO LIMITES À CELEBRAÇÃO DE ACORDOS COLETIVOS E TORNANDO OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO DO SINCOVAGA EM ACORDOS COLETIVOS EM QUE SE DEFINAM CONDIÇÕES DE NATUREZA INTERSINDICAL.

ASSISTÊNCIA MÉDICA – Empresas com mais de 350 empregados – Plano Médico, a partir dessa convenção, deixa de ser integralmente gratuito passando a ser fortemente, não afetando contratos de trabalho estabelecidos com condições mais benéficas.