Negociações Salariais

Finalizando junho, o SINCOVAGA informa que foram celebradas no mês duas convenções coletivas que atendem à definição da assembleia das empresas, uma vez que desoneram o custo do trabalho em feriados.

As convenções coletivas com os comerciários de Guarulhos e de Araras levaram em conta a definição das empresas locais e, principalmente, a pauta do varejo de gêneros alimentícios, representado pelo SINCOVAGA.

A questão da assistência ao termo de rescisão (antiga homologação) teve tratamento distinto nas duas normas, sempre prevalecendo a definição das empresas atingidas pelos efeitos das convenções.

Igualmente, a contribuição assistencial dos empregados está inserida em ambas as normas, uma vez que tem como fundamento decisão judicial transitada em julgado.

Prevalece, ainda, apesar de manifestações em contrário, o entendimento do SINCOVAGA, com respaldo na Lei da Reforma Trabalhista, sobre a necessidade de autorização do empregado junto à empresa para a efetivação de qualquer desconto em seus salários, sem prejuízo do exercício pelo colaborador, junto ao seu sindicato, da cláusula de oposição.

Já estão em curso estudos para as negociações coletivas relativas ao período 2018-2019.

Dúvidas, questões e indagações: (11) 3335-1100.