Palestra sobre a CCT de Osasco e região reúne empresários na MG Contécnica

A MG Contécnica reuniu em sua sede em São Paulo, no último dia 25 de setembro, 45 empresas do varejo de alimentos e seus representantes para uma apresentação em parceria com o Sincovaga acerca das obrigações e dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, de Osasco e região, firmada recentemente.

 

O evento é realizado todo ano pela MG Contécnica, com a finalidade de orientar as empresas clientes sobre os pontos negociados e seus impactos, sendo este o primeiro com a participação do Sincovaga.

 

“Esse tipo de encontro presencial é importante, pois ajuda a aproximar a entidade patronal de seus representados e é sobretudo uma oportunidade para as empresas tirarem suas dúvidas e debaterem temas em comum”, afirmou o presidente do Sincovaga, Alvaro Furtado, que fez sua apresentação acompanhado do advogado da entidade, Maurício Furtado.

 

Conheça os principais pontos da CCT 2019/2020, de Osasco e região, apresentados na reunião.

 

O reajuste salarial acontecerá pelo índice acumulado do INPC anual, do período de setembro de 2018 a agosto de 2019, vigorando até 31 de agosto de 2020, que é de 3,28%, sendo proporcional aos empregados com menos de 12 meses. O piso salarial foi fixado em R$ 1.442,00.

 

O abono pecuniário de R$ 200,00 será devido a todos os empregados ativos em setembro de 2019 e que não se opuserem à Contribuição Assistencial. O pagamento será em duas parcelas, sendo a primeira na folha de setembro e a segunda na folha de janeiro de 2020.

 

A quebra de caixa foi fixada em R$ 90,00 (empresas em geral), R$ 80,00 (empresas com até 5 empregados que aderirem ao Repis) e R$ 84,00 (empresas com até 20 empregados que aderirem ao Repis).

 

Foi incluída na CCT 2019/2020 de Osasco e região a figura dos cargos de confiança nos moldes do Art. 62 da CLT, para que todos os cargos de gestão (encarregados, supervisores, líderes, compradores, etc) possam ser classificados. Para tanto, esses cargos precisam ter a autonomia já prevista no referido artigo. Foi aprovada também gratificação de 40% sobre o salário base do empregado.

 

A jornada do comerciário será de 44 horas semanais, que poderão ser diluídas durante os dias da semana, obedecendo o limite diário de 10 horas. A autorização para contratação de outros tipos de jornada, como espanhola, parcial, reduzida ou 12×36 dependerá de obtenção de Certidão com o Sincovaga.

 

Para serem aceitos, atestados médicos e odontológicos deverão ser enviados ao empregador, por e-mail ou qualquer outra mídia, em até 3 (três) dias da data de emissão, desde que legíveis e obedecendo os requisitos da Portaria MPAS 3.291/84, constando o diagnóstico da doença.

 

As estabilidades aprovadas abrangem: futuro aposentado com mais de 5 anos; serviço militar (de 2 de janeiro do ano em que completar 18 anos até 60 dias após a dispensa da Corporação ou término do Serviço Militar); gestante (desde a confirmação da gravidez até 75 dias depois do término da licença maternidade); auxílio-doença (30 dias a partir do retorno do empregado); e férias (proporcional ao tempo de gozo).

 

Foi aprovada “Cláusula Retributiva pela não Oposição”, cujo pagamento será na folha de outubro aos empregados ativos em 30/10, sendo zero para aqueles com até 90 dias de contrato; 1 dia de remuneração para os que tiverem até 180 dias de contrato; e 2 dias de remuneração para os que tiverem mais de 180 dias de contrato. Facultada a convenção em 3 dias em descanso ou na proporção da indenização mediante Acordo Coletivo. Apenas empregados não opositores terão direito à indenização.

 

A compensação de horas será permitida a partir da manifestação por escrito da vontade do empregado; a vigência será a da CCT; inclusão limitada a duas horas por dia; saldo limitado a 100 horas no período de 120 dias; compensação das horas no período de 120 dias. Possibilidade de transferir até 20 horas positivas ou negativas de um quadrimestre para o outro.

Exceto nas rescisões por pedido do empregado, o direito ao aviso prévio é irrenunciável. O pedido de dispensa do cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo declaração do demitido por escrito, comprovada posteriormente, da obtenção de um novo emprego.

 

As férias poderão ser concedidas em até 3 (três) vezes, em período de 10 (dez) dias, desde que solicitadas pelo comerciário, por escrito. O empregado que retornar de férias terá garantia de emprego por período idêntico aos dias gozados, contados a partir do final da fruição.

 

Durante a vigência da CCT fica autorizado adotar o intervalo de refeição de no mínimo 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas. Poderá ser aplicada a todos os empregados ou a um grupo de empregados. A redução efetiva no intervalo de refeição deverá igualmente ser aplicada no final da jornada.

 

É assegurada, tanto ao pai quanto à mãe comerciária, a ausência ao trabalho para acompanhar filho menor de 14 anos ao médico/dentista até o limite de 15 faltas; e para participar de reunião escolar até 2 vezes ao ano. Comerciário estudante poderá deixar de comparecer ao serviço para prestar exames finais e/ou vestibular quando estes comprovadamente coincidirem com o horário de trabalho, desde que notificados com antecedência mínima de até 5 dias. Necessária apresentação de comprovante posterior.

 

Uniformes e/ou equipamentos obrigatórios deverão ser fornecidos pela empresa gratuitamente. É permitido o desconto se comprovado o extravio ou mau uso. A manutenção e limpeza deverá ocorrer por conta do empregado.

 

A licença para o funcionamento e o trabalho aos domingos depende de certidão solicitada ao Sincovaga até 01/10/2019. A ausência da certidão implica multa de R$ 1.000,00

 

O trabalho aos domingos poderá ser realizado dentro das seguintes regras:

  1. a) domingos alternados (1×1), em que a cada domingo trabalhado segue-se outro domingo, necessariamente, de descanso, a título de DSR, devendo este ser concedido, no máximo, após 6 (seis) dias de trabalho consecutivos;

 

  1. b) sistema 2×1, ou seja, a cada dois domingos trabalhados segue-se outro, necessariamente, de descanso, a título de DSR, devendo este ser concedido, no máximo, após 6 (seis) dias de trabalho consecutivos;

 

  1. c) sistema 2×2, ou seja, a cada dois domingos trabalhados segue-se dois de descanso, sem prejuízo dos DSRs, devendo estes serem concedidos, no máximo, após 6 (seis) dias de trabalho consecutivos.

 

Não há mais a folga adicional para o regime 2×1. Horas extras, se ocorrerem, serão remuneradas com o adicional de 60%.

 

O trabalho nos feriados de Natal (25 de dezembro) e Dia Mundial da Paz e da Confraternização Universal (1º de janeiro) está proibido, exceto para as atividades indispensáveis de segurança e manutenção. Para os demais, se sujeita à obtenção de certidão solicitada ao Sincovaga até 01/10/2019.

 

O trabalho nos feriados poderá ser realizado dentro das seguintes regras: escala de trabalho em feriados com a indicação do feriado; discriminação da jornada a ser realizada; pagamento das horas efetivamente trabalhadas com o adicional de 100%, vedada inclusão em banco de horas; possibilidade de descontar falta do colaborador que se comprometer a comparecer no feriado e não o fizer sem a devida justificativa.

 

Os trabalhadores que durante a vigência da convenção se ativarem em feriados terão como prêmio 3 (três) folgas a serem gozadas ao final de seu período de férias, na seguinte proporção: uma folga para os que trabalharem até 3 (três) feriados; duas folgas para os que trabalharem até 6 (seis) feriados; três folgas para o que trabalharem acima de 7 (sete) feriados. Em comum acordo, empregado e empresa poderão trocar as datas de concessão de tais folgas.

 

Concessão de uma folga aos trabalhadores, no dia de seu aniversário, aos que se ativarem no feriado do 1º de maio, Dia do Trabalho. O dia de tal folga também poderá ser trocado, em comum acordo entre empregado e empregador.

 

Obrigatória a concessão do café da manhã a todos os empregados que iniciem o seu turno de trabalho até 8h. Para obtenção do benefício, os empregados devem comparecer em até 15 minutos antes do início do turno de trabalho.

 

Empacotadores no comércio varejista de alimentícios terão salário de admissão de no mínimo R$ 900,00, vigorando de 1º de setembro de 2019 até 31 de agosto de 2020. Jornada de 6 horas diárias e 36 semanais. Realização exclusivamente das atividades previstas na CCT.

 

A homologação da rescisão contratual será obrigatória para as empresas que estejam enquadradas no Repis e que contem com até 20 empregados em seus quadros. A formalização deverá ocorrer em até 20 dias após a data da dispensa ou do cumprimento do aviso.

 

Aprovada concessão de cesta natalina contendo produtos típicos das festas de final de ano até o dia 23 de dezembro. Será admitida a substituição da cesta por Documento-Refeição ou Indenização em Pecúnia em valor correspondente ao de uma cesta de natal.

 

SET/19