Sincovaga realiza Assembleia Geral para discutir a Negociação Coletiva 2019/2020 para o interior

O Sincovaga realizou no dia 03 de outubro de 2019, em São Paulo, a Assembleia Geral Extraordinária para definição de diretrizes para a Negociação Coletiva com as entidades representativas da categoria profissional dos comerciários em toda a sua base representada, na data-base outubro/2019, para o interior e excepcionalmente para as cidades de Valinhos e Paulínia.

Na abertura da assembleia, o presidente do Sincovaga, Alvaro Furtado, reforçou os desafios da negociação salarial na realidade econômica atual e compartilhou informação da FecomercioSP a respeito das cidades que já assinaram Convenções Coletivas e os respectivos índices concedidos: Campinas, Rio Claro e Guaratinguetá (5%); Penápolis, Catanduva, Tupã, Adamantina, Oswaldo Cruz e Lucélia (4,28%) e Ourinhos (4,5%).

Na sequência, o Dr. Mauricio Furtado apresentou os principais resultados conquistados nas negociações com data-base em setembro/19 já concluídas na Capital, em Osasco e região e em Franco da Rocha e região, que podem inspirar as propostas para o interior, grande parte deles de importância para desonerar a operação das empresas.

Entre os pontos que ele destacou podemos citar:

– Reajuste pelo INPC, com abono de R$ 200,00 para funcionários ativos em setembro/19 (Capital) e condicionado aos que não fizerem a carta de oposição (Osasco e região);

– Cláusula de cargo de confiança com entendimento técnico mais amplo e com texto mais específico, o que ajuda a evitar a judicialização do tema;

– Jornada do Comerciário, de 44 horas semanais, com possibilidade de 6×1 e jornada diária de 7 horas e 30 minutos;

– Eliminação de qualquer participação do sindicato laboral na emissão de certidões para trabalho aos domingos e feriados;

– Atestados médicos devem ser entregues em até 3 dias, podendo ser enviados por e-mail ou outra mídia, sendo obrigatória a entrega do original do documento;

Exceto nas rescisões por pedido do empregado, o direito ao aviso prévio é irrenunciável;

– As férias poderão ser concedidas em até 3 (três) vezes, em período de 10 (dez) dias, desde que solicitadas pelo comerciário, por escrito;

– Desde que em comum acordo, fica autorizado adotar o intervalo de refeição de no mínimo 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.

– Não há mais a folga adicional para o regime 2×1;

– Possibilidade de descontar falta do colaborador que se comprometer a comparecer no feriado e não o fizer sem a devida justificativa;

– Escalonamento de feriados: uma folga para os que trabalharem até 3 (três) feriados; duas folgas para os que trabalharem até 6 (seis) feriados; três folgas para o que trabalharem acima de 7 (sete) feriados.

Concessão de cesta natalina contendo produtos típicos das festas de final de ano até o dia 23 de dezembro. Será admitida a substituição da cesta por Documento-Refeição ou Indenização em Pecúnia em valor correspondente.

Na sequência, o presidente do Sincovaga convidou à mesa o assessor econômico da FecomercioSP, Noboru Takarabe, que apresentou um estudo sobre o impacto das desonerações conquistadas nas recentes negociações coletivas, comparando as convenções de 2018-2019 e de 2019-2020.

Segundo o especialista, a resistência que surge a se tentar obter a redução de custos para as empresas no processo negocial é resultado da tese de que isso leva sempre à supressão de benefícios dos empregados. “O cenário econômico atual, de inflação baixa, torna as negociações mais árduas, porém é preciso valorizar os pequenos avanços. A assembleia deve dar autonomia para a negociação e também refletir sobre a responsabilidade de firmar uma convenção que vai atingir a todos”, disse.

O economista mostrou exemplos de conquistas da Convenção Coletiva da Capital 2019-2020 em relação à anterior, no sentido de desonerar as empresas.

“Em 2018-2019 houve reajuste de 4,4% linear, ou seja, para o piso e os salários em geral. Se a inflação foi de 3,64%, isso significou que, além da recomposição, houve aumento real de 0,73%. Já na convenção atual, data base de setembro, foi dado o INPC puro, de 3,28%. Todos tiveram pelo menos a recomposição salarial, acrescida de um abono de R$ 200,00, em duas vezes, valor sobre o qual não incidem os encargos”, explicou.

Além disso, quando se consegue um abono, esse adicional, em termos de ganho, é inversamente proporcional ao salário da pessoa, ou seja, quanto maior o salário, menor é o reflexo desse abono. “Para um salário de R$ 1.000,00 significa o aumento real de 1,49%, já para o de R$ 10.000,00, significa 0,15%. Sem contar a vantagem de que o abono não será incorporado à base salarial na próxima convenção.”

Outra fonte de economia, segundo o especialista, foi a supressão da folga adicional (um dia de salário), para quem trabalha no sistema 2×1. Se a média salarial no estado é R$ 1.876,73/mês, o salário é R$ 68,24/dia, o que significa que a empresa não terá ao menos este último custo por mês.

O escalonamento de feriados foi outra mudança positiva, na opinião do economista da FecomercioSP: “O empregado tinha as três folgas acrescidas às férias se trabalhasse 1 ou 11 feriados. Na forma escalonada, você consegue fazer uma distribuição do seu pessoal, de forma a reduzir o custo de quem se ativa nesses dias”.

Na convenção de 2018-2019, só seria possível a jornada de 6 horas no dia 1º de Maio, o que foi excluído na convenção atual. “Se o funcionário trabalhar 8 horas, a empresa não precisará pagar duas horas extras e pode ter um turno só, o que gera economia de pelo menos R$ 33,04 por empregado”, avalia. “Um pouco de economia aqui e lá, multiplicado pelo número de funcionários, reverte em menos custos. É aí que está a evolução na negociação”, completou.

Ao concluir a reunião, o presidente do Sincovaga pediu que as empresas estudem possibilidades de propostas a serem adotadas para encaminhamento das entidades dos comerciários e posteriormente à Fecomerciários. Uma nova Assembleia foi marcada para o próximo dia 8 de outubro de 2019.