TRABALHO EM FERIADOS – INTERIOR

O SINCOVAGA SP – Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, do estado de São Paulo e os sindicatos dos comerciários, depois da celebração das respectivas Convenções Coletivas de Trabalho-2018/2019, NOTIFICAM todas as empresas do varejo de alimentos, (grandes, médias, ME’s, EPP’s, MEI’s – optantes ou não do Simples Nacional), A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DO TRABALHO EM FERIADOS, caso se ativem nessas datas, cumprindo assim o previsto nas normas coletivas *convenções*.

 

TRABALHO EM FERIADOS

 

O regular trabalho nas empresas em feriados depende da obtenção pelas mesmas de CERTIDÃO, que, emitida pelo SINCOVAGA, deve necessariamente ser chancelada pelo sindicato comerciário.

 

A CERTIDÃO será fornecida pelo SINCOVAGA, bastando apenas a comprovação do cumprimento integral da norma coletiva, devendo a empresa efetivar o competente requerimento através do site: www.sincovaga.com.br.

 

A posse das CERTIDÃO é que torna regular o trabalho na empresa em feriados.

 

A não satisfação da regra convencional resulta em multa, de acordo com o previsto nas convenções coletivas em vigor.

 

Maiores informações e/ou esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone (11) 3335-1100 ou (11) 2229-6141.