MP do Contribuinte Legal modernizará o sistema de arrecadação

O Sincovaga considera positiva a Medida Provisória n.º 899/2019, chamada de MP do Contribuinte Legal, na qual o empresário poderá fazer acordos de seus débitos direto com a Fazenda. A nova MP depende de regulamentação por parte do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Para a entidade, a medida concretiza a viabilização de acordos entre fisco e pagadores de impostos, sem que seja preciso acionar o Poder Judiciário, o que agiliza o trâmite e diminui as demandas judiciais.

 

Caso vingue, a MP do Contribuinte Legal proporcionará a empresas e pessoas físicas a oportunidade de quitar débitos tributários com descontos combinados previamente entre as partes.

 

No caso de ser aprovada, haverá três modalidades de transação:

 

  1. a) individual ou por adesão, quanto a débitos já inscritos em dívida ativa;
  2. b) por adesão, para os demais débitos em contencioso administrativo ou judicial, e;
  3. c) também por adesão, para o contencioso envolvendo débitos de baixo valor.

 

A iniciativa proíbe a concessão de reduções, via transação, de valores de tributos (principal) ou de multas qualificadas (casos de fraude, sonegação, etc).

 

Especialistas alertam que o contribuinte também deve avaliar muito bem a negociação da dívida, pois renunciará ao seu direito de questionar judicial e administrativamente a questão.

 

Estima-se que o potencial de recuperação de créditos, caso a MP do Contribuinte Legal seja aprovada, gire em torno de 1 a 2 trilhões de reais,  o que também irá ajudar a impulsionar a economia.

 

OUT/10