FAP – DECISÃO JUDICIAL ATENDE PEDIDO DO SINCOVAGA E ESTENDE EFEITOS PARA TODAS AS
EMPRESAS DA CATEGORIA ECONÔMICA DO VAREJO DE ALIMENTOS REPRESENTADA PELA ENTIDADE
Acolhendo recurso do SINCOVAGA, na decisão que mandou afastar a aplicação do
Fator Acidentário Previdenciário (FAP) sobre a alíquota prevista para a Contribuição
ao SAT/RAT, o Juízo da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo estendeu
os efeitos da decisão – antes limitados aos associados da entidade - a toda
categoria substituída pelo sindicato impetrante, ou seja, todas
as empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios dos municípios aonde a
entidade detêm base territorial -
consulte clicando aqui.
Importante repetir que tanto este mandado de segurança interposto pelo SINCOVAGA,
quanto aquele apresentado pela APAS - Associação Paulista de Supermercados – com
sentença contrária -, serão objeto de recurso e terão reexame pelo Tribunal Regional
da 3ª Região e, eventualmente pelos tribunais superiores em Brasília, não sendo,
portanto, definitivas ou finais.
Em razão disto, a utilização da decisão alcançada pelo SINCOVAGA deve verificar a
condição de representada pela entidade, repetindo, empresa do comércio varejista
de gêneros alimentícios em todos os municípios em que a entidade tem base territorial,
é facultativa, presente o risco de reversão, tornando, extremamente recomendável,
o provisionamento, mês a mês, das diferenças entre o que deveria ser pago e o que
está sendo efetivamente pago.
Leia o inteiro teor da decisão.