REUNIÃO DO GRT DE 28 DE ABRIL DE 2010.
A segunda reunião de 2010 do Grupo de Relações do Trabalho aconteceu na Sala de
Reuniões “Dr. Cassio de Albuquerque Furtado”, nesta quarta-feira, 26 de abril, com
início às 09h30min, como de costume, precedida de café da manhã.
Foram discutidos, ao longo de quase duas horas e meia temas de relevância no dia-a-dia
das empresas de supermercados.
Iniciando os trabalhos, o advogado do SINCOVAGA, Dr. Alexandre esclareceu aspectos
da decisão judicial – sentença – que excluiu associados da entidade, com lojas na
Capital, da majoração do seguro acidentário, em face da aplicação do FAP. Foi informada
a interposição de embargos de declaração à sentença, objetivando definições mais
claras sobre a abrangência a representados e extensão ao Estado de São Paulo.
A Portaria do Ministro do Trabalho que instituiu regras para o “Ponto Eletrônico”
foi objeto de discussão e debate definido que o SINCOVAGA ingressará com medida
judicial para tentar obstar a sua aplicação às empresas representadas.
Ficou aprovada a continuidade de ações judiciais coletivas com o objetivo de desonerações
fiscais para as empresas representadas, o que será cuidado, desde logo, pelo Jurídico
do SINCOVAGA.
As perspectivas para o próximo processo negocial, com início previsto já para o
mês de maio, tendo em vista problemas de calendário, como Copa do Mundo e Eleições
Gerais, foram apresentadas.
Aduziu-se que o índice do INPC para setembro/10 deverá ser maior do que o de 2009,
levando, certamente, a pressão para reajustamentos superiores ao das últimaa CCT’s.
Questões como a alta rotatividade da mão-de-obra no setor, o custo crescente para
o trabalho em domingos e feriados, o trabalho no próximo 1º de Maio traduziram manifestações,
opiniões e muito debate.
Marcos Tasso, representante do “Atacadão” trouxe à apreciação problemas vivenciados
pelas empresas que oferecem assistência médica a seus colaboradores, em hipóteses
de afastamento e de aposentadoria por invalidez. Apontou que decisões judiciais
vem obrigando a que se mantenham funcionários afastados em folha de pagamento com
direito ao benefício do atendimento médico da empresa.
Outro tema trazido por Marcos foi o relativo à cláusula de “quebra de caixa” enfocada
a terceirização na conferência de valores e os problemas que decorrem.
Os dois temas foram amplamente discutidos e analisados ficando definidos estudos
para propostas novas de redação em futuras cláusulas convencionais para buscar solução
para minimizar riscos e dificuldades para as empresas.
O Presidente, Alvaro Furtado destacou reclamações e denúncias do Sindicato dos Comerciários
de São Paulo no que toca, entre outras, no que respeita ao não cumprimento das regras
da norma coletiva que cuida do “acordo de compensação de horas”.
Foi lembrado que o regime de compensação (o chamado banco de horas) somente pode
ser ajustado através de negociação coletiva, enquanto que o regime de compensação
de horas (previsto nas CCT’s da categoria) se ajusta à previsão da Súmula 85 do
TST, autorizando, entre empregador e empregado, mediante acordo escrito, contemplando
excedimento da jornada, sem o acréscimo de salário.
Foi destacada a importância da concessão de folgas com observância da periodicidade
e também a impossibilidade de “crédito da empresa”, na hipótese de dispensa do trabalho
por ela.
A reunião foi considerada como muito proveitosa, vez que ensejou avaliações sobre
questões que estão impactando as empresas.