SINCOVAGA
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FAP – DECISÃO JUDICIAL ATENDE PEDIDO DO SINCOVAGA E ESTENDE EFEITOS PARA TODAS AS EMPRESAS DA CATEGORIA ECONÔMICA DO VAREJO DE ALIMENTOS REPRESENTADA PELA ENTIDADE

Acolhendo recurso do SINCOVAGA, na decisão que mandou afastar a aplicação do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) sobre a alíquota prevista para a Contribuição ao SAT/RAT, o Juízo da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo estendeu os efeitos da decisão – antes limitados aos associados da entidade - a toda categoria substituída pelo sindicato impetrante, ou seja, todas as empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios dos municípios aonde a entidade detêm base territorial - consulte clicando aqui.

Importante repetir que tanto este mandado de segurança interposto pelo SINCOVAGA, quanto aquele apresentado pela APAS - Associação Paulista de Supermercados – com sentença contrária -, serão objeto de recurso e terão reexame pelo Tribunal Regional da 3ª Região e, eventualmente pelos tribunais superiores em Brasília, não sendo, portanto, definitivas ou finais.

Em razão disto, a utilização da decisão alcançada pelo SINCOVAGA deve verificar a condição de representada pela entidade, repetindo, empresa do comércio varejista de gêneros alimentícios em todos os municípios em que a entidade tem base territorial, é facultativa, presente o risco de reversão, tornando, extremamente recomendável, o provisionamento, mês a mês, das diferenças entre o que deveria ser pago e o que está sendo efetivamente pago.

Leia o inteiro teor da decisão.


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