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APRENDIZAGEM – TUDO O QUE É PRECISO SABER PARA CONTRATAR O JOVEM APRENDIZ.

A aprendizagem, regulamentada através do Decreto 5.598, de 1º de dezembro de 2005 e com diretrizes curriculares estabelecidas na Portaria MTE 615, de 13 de dezembro de 2007, a par de seu caráter obrigatório, é instrumento para formação e qualificação profissional e até mesmo social de adolescentes e jovens.

O SINCOVAGA, cumprindo seu papel, passa a possibilitar a todas as empresas representadas e a seus assessores o acesso a informações sobre o tema.

Agradece ao Ministro Carlos Lupi o atendimento da solicitação que formulou, ora atendida, permitindo, através de link, o acesso ao site da Pasta do Trabalho nas páginas que cuidam da matéria.

É mais uma oportunidade de, utilizando a legislação e mecanismos por ela autorizados, o varejo de alimentos formar sua mão-de-obra e diminuir o elevado custo da alta rotatividade enfrentada pelo segmento.

Leia aqui "Ministério do Trabalho e Emprego: Manual da Aprendizagem - O que é preciso saber para contratar o jovem aprendiz (link externo - necessário Adobe PDF Reader)







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