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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

LEI 12.291/2010

Todas as empresas comerciais devem disponibilizar em lugar de fácil acesso e visualização o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta de seus clientes.

Deve, ainda, ser fixada em local visível uma placa com a informação seguinte:

“ESTE ESTABELECIMENTO POSSUI UM EXEMPLAR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI Nº. 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, DISPONÍVEL PARA CONSULTA”.

Em razão disto estamos disponibilizando a consulta da Lei 12.291/2010, do cartaz por ela exigido e do Código de Defesa do Consumidor.

Basta clicar para copiar.


  - Código de Defesa do Consumidor (clique aqui para fazer download)


  - Cartaz Código de Defesa do Consumidor (clique aqui para fazer download)


  - Lei 12.291 (clique aqui para fazer download)







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