19 de abril, 2024

Notícias

Home » Decisões Judiciais » Justa causa. Desídia. Abandono de emprego

Justa causa. Desídia. Abandono de emprego

Faltas injustificadas já punidas com advertência e suspensão. Vedada a dupla penalidade pela mesma falta (non bis in idem). Ausência de prova do abandono de emprego. Recurso desprovido. TRT-2- (PROC. 1000808-22.2022.5.02.0491 – ROT – 17ª TURMA – REL. CATARINA VON ZUBEN – DEJT 31/3/2023)

Comentários


Deprecated: O arquivo Tema sem comments.php está obsoleto desde a versão 3.0.0 sem nenhuma alternativa disponível. Inclua um modelo comments.php em seu tema. in /home/sinco580/public_html/wp-includes/functions.php on line 6078

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *