Certificação Digital

Certificado Digital

Empresário Varejista

Você tem 10% de desconto no seu Certificado Digital. Benefício 100% garantido para empresários do varejo.

*Válido para Certificado Digital com valor de até R$ 360,00.

 

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Você possui 10% de desconto para 01 (um) Certificado Digital – para qualquer segmento (por empresa).

Válido para Certificado Digital com valor de até R$ 360,00.

 

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Obs: A emissão na sede do Sincovaga não terá um outro custo adicional. Para ouras localidades, desde que estejam próximas de estações (Metro ou CPTM) não haverá custo extra. Aceitamos todos os cartões (Débito e Crédito). Consulte-nos para outra forma de pagamento.

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    DÚVIDAS FREQUENTES - CERTIFICADO DIGITAL

    O que é Certificação Digital?

    A certificação digital é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos entre indivíduos, empresas, governos e outras entidades possam ser realizadas online, em tempo real, com integridade, autenticidade, confidencialidade e validade jurídica.

    Como funciona a certificação digital?

    A certificação digital usa um mecanismo eletrônico chamado assinatura digital, que possibilita trocar informações de forma cifrada por meio da criptografia. O certificado digital é um documento eletrônico com a assinatura digital, que traz dados como nome do usuário, entidade emissora, prazo de validade e chave pública. Com o certificado digital, a parte interessada tem a certeza de estar se relacionando com a entidade desejada.

    Como adquirir a certificação digital por meio do Sincovaga?

    Você poderá de forma rápida e segura adquirir seu Certificado Digital, escolhendo de acordo com a sua necessidade, inclusive a forma de pagamento da taxa de emissão. Em seguida, com posse dos documentos necessários agende a validação presencial na sede do Sincovaga (em São Paulo ou Guarulhos) ou diretamente em sua empresa.

    Quem precisa ter certificado digital?

    O certificado digital é exigido de todas as empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e), dos segmentos da indústria e do comércio atacadista, além de companhias inscritas no regime tributário de lucro presumido.

    Qual o prazo para adoção do certificado digital?

    As empresas inscritas no regime de lucro presumido são obrigadas a declarar suas obrigações acessórias com certificação eletrônica desde 1º de Abril de 2011. A primeira obrigação a vencer após esse período, a DCTF, pode ser entregue até Junho de 2011. A relação de empresas que terão que emitir NF-e ganha novos segmentos em Julho e Outubro deste ano.

    Sobre Conectividade Social