19 de abril, 2024

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Auxílio-alimentação – Natureza Jurídica – Desconto no Salário – Adesão ao PAT

O Tribunal Regional concluiu, com base na prova dos autos, que a natureza do auxílio-alimentação é indenizatória, tendo em vista que desde a admissão do empregado havia o compartilhamento do custeio da referida parcela, quando o valor era descontado do seu salário. Assim, considerou que mesmo que a corré tenha sido inscrita no PAT após a admissão do empregado, a implantação do benefício já se dava de forma onerosa. 2. O entendimento pacificado por esta Corte é no sentido de que havendo coparticipação dos empregados no custeio do auxílio-alimentação, a sua natureza jurídica passa a ser indenizatória, em razão do seu aspecto oneroso. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. TST. Processo: AIRR – 10866-22.2016.5.03.0156 Data de Julgamento: 20/06/2018, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/06/2018.

 

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