CARNAVAL 2020 – COMUNICADO IMPORTANTE

São Paulo, 19 de fevereiro de 2020.

 

O Sincovaga informa que o Carnaval, apesar de data de importância cultural para o brasileiro, não é legalmente feriado.

 

Por tradição, e não por obrigação, muitas empresas não exigem trabalho, assim como repartições públicas optam pelo ponto facultativo.

 

Todavia, não há lei federal ou estadual que estipule os dias de Carnaval como feriados. Nos municípios da base do SINCOVAGA, há que se verificar quais deles estipularam o Carnaval como feriado.

 

Logo, é exigível o labor dos empregados nos dias do Carnaval, sem qualquer acréscimo, ficando a critério das empresas se concederão folga ou não.

 

Sincovaga