O SINCOVAGA esclarece, tendo em vista o Decreto 65.563 – medidas emergenciais no Estado de São Paulo que a proibição de funcionamento de escritórios administrativos é apenas para serviços não essenciais.
Sendo assim, é nosso entendimento que os escritórios administrativos dos serviços essenciais – onde se enquadram as empresas do varejo de alimentos, especialmente supermercados – estão liberados para o funcionamento, devendo respeitar as restrições de horários estabelecidos pelo toque de recolher.
Recomendamos às empresas que mantenham nos escritórios apenas e tão só os funcionários indispensáveis, deixando em home office os demais, o que, faz sentido com o objetivo de diminuir a possibilidade de contágio em face da COVID 19.
SINCOVAGA – DIRETORIA