Comunicado sobre efeitos das MPs 927 e 936

JULGAMENTO DO STF DE 17 DE ABRIL DE 2020.

VAREJO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

 

Como orientação de procedimentos, tendo em vista que não há em muitos dos municípios compreendidos na representação do SINCOVAGA a celebração, por hora, de normas coletivas para regulamentar a matéria, segue o entendimento sobre os temas Redução de Jornada e Salário e Suspensão de

Contrato de Trabalho, a partir de diretrizes traçadas no julgamento do STF de 17 de abril último. O SINCOVAGA está e continuará trabalhando para a celebração de normas coletivas que possam dar orientação, tranquilidade e segurança às empresas que representa.

 

MEDIDAS SUJEITAS DE FORMA EXCLUSIVA À DECISÃO DA EMPRESA

 

FÉRIAS: Concessão, coletivas, parcelamento, suspensão, e, antecipação de períodos futuros.

 

MEDIDAS POR ACORDO INDIVIDUAL E/OU COLETIVO

 

FERIADOS: Antecipação de municipais e religiosos locais.

 

JORNADA: Prorrogação, Alteração de intervalo intrajornada e escalas suplementares.