JULGAMENTO DO STF DE 17 DE ABRIL DE 2020.
VAREJO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Como orientação de procedimentos, tendo em vista que não há em muitos dos municípios compreendidos na representação do SINCOVAGA a celebração, por hora, de normas coletivas para regulamentar a matéria, segue o entendimento sobre os temas Redução de Jornada e Salário e Suspensão de
Contrato de Trabalho, a partir de diretrizes traçadas no julgamento do STF de 17 de abril último. O SINCOVAGA está e continuará trabalhando para a celebração de normas coletivas que possam dar orientação, tranquilidade e segurança às empresas que representa.
MEDIDAS SUJEITAS DE FORMA EXCLUSIVA À DECISÃO DA EMPRESA
FÉRIAS: Concessão, coletivas, parcelamento, suspensão, e, antecipação de períodos futuros.
MEDIDAS POR ACORDO INDIVIDUAL E/OU COLETIVO
FERIADOS: Antecipação de municipais e religiosos locais.
JORNADA: Prorrogação, Alteração de intervalo intrajornada e escalas suplementares.