Dissídio Coletivo de Guarulhos 2019/2020 no TRT 2ª Região

O SINCOVAGA, como já comunicado anteriormente, autorizado legitimamente por sua Assembleia Geral, composta por empresas da região, interpôs dissídio coletivo contra o Sindicato dos Empregados de Guarulhos, em face de ter havido composição em relação à database da categoria em outubro de 2019.

A audiência de conciliação do dito dissídio ocorreu no dia 02/09/2020.

Nela, os representantes do sindicato laboral, com a torpeza de sempre e sem argumento legítimo, mentiram e fizeram ataques pessoais contra os diretores do SINCOVAGA, além de não terem tido qualquer interesse de pôr fim ao conflito que se arrasta há quase um ano.

Logo, o Dissídio Coletivo deve ir a julgamento e caberá ao Tribunal Regional da 2ª Região decidir o destino da Convenção Coletiva de Trabalho de 2019/2020 para Guarulhos e Região.

Importante relembrar que o Dissídio Coletivo foi proposto, também, por causa da má-fé e desonestidade do sindicato laboral, que aliado à Associação Comercial de Guarulhos pressionou e induziu ao erro empresários da categoria a celebrarem Acordos Coletivos prejudiciais a si mesmos, incluindo, entre outras, a cláusula de trabalho em feriado, que a lei estabelece que só pode existir em Convenções Coletivas.

Ao SINCOVAGA cabe reiterar às empresas que continuem não aceitando fazer ACORDO COLETIVO com o sindicato laboral, não importando as ofertas feitas. E, mais do que nunca, pede para AGUARDAREM A DECISÃO DO DISSÍDIO COLETIVO.

Finalmente, o SINCOVAGA põe sua assessoria jurídica à disposição para esclarecer questões sobre o tema e mantém sua missão de total transparência em suas ações.

 

A Diretoria.