Sincovaga participa de reunião do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP

O Sincovaga, representado pelo presidente, Alvaro Furtado, e pelo advogado Alexandre Dias de Andrade Furtado, participou, no último dia 5 de setembro de 2019, da reunião do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP.

O encontrou debateu alguns dos temas mais relevantes nessa área, a exemplo da proposta de simplificação tributária para o Brasil, elaborada pela Federação com o apoio de diversas entidades e especialistas, e enviada ao governo federal.

Estiveram presentes representantes de empresas do varejo, como Carrefour, Barbosa, GPA, St. Marché e Pastorinho, além da MG Contabilidade e do CAT.

O presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP, Márcio Olívio da Costa, abriu a reunião destacando a importância da simplificação tributária no Brasil, pois o cenário atual dificulta os investimentos, afasta as empresas estrangeiras, impossibilita o desenvolvimento do ambiente de negócios no País, prejudica a retomada da economia e, consequentemente, a geração de empregos.

Nesse sentido, reuniões para debater os assuntos que mais impactam os empresários do varejo de alimentos são essenciais para que se consiga alguma mudança, além da influência sobre os atores que decidem sobre elas. “Trata-se de um trabalho muitas vezes invisível, em que há muitas dificuldades, mas que aproximam e beneficiam todo o universo dos empresários”, afirmou Costa

Entre os assuntos tratados na reunião estão a recente medida do governo paulista que autorizou devedores de ICMS-ST a parcelarem o débito em até 60 vezes, uma demanda das empresas optantes pelo Simples. O parcelamento extraordinário autorizado pela SEFAZ-SP contempla débitos de ICMS-ST e abrange também o ICMS Diferido, inclusive sobre as operações com pescados. Não haverá restrições quanto à quantidade de parcelamentos a serem requeridos, desde que protocolizados até dia 31 de dezembro de 2019, que também é o prazo de adesão.

O parcelamento atinge muitos contribuintes que devem a ST e empresas grandes serão beneficiadas. Entretanto, como fatos geradores ainda não recolhidos poderão ser parcelados, teme-se que a medida acabe desmotivando o pagamento do imposto.

Ainda que tenha sido considerada uma vitória, o parcelamento satisfez a necessidade das empresas de pescado, porém acabou sendo ampliado para outras categorias, que se aproveitaram das circunstâncias. Lembrando que há empresas pequenas que não conseguem obter a restituição, visto tratar-se de uma operação complexa.

Há projetos para extinguir a substituição tributária, pois se a ST foi instituída com o objetivo de auxiliar os estados na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com o tempo empresas de diversos segmentos passaram a ser obrigadas a apurar mensalmente o valor efetivo de venda de cada produto e comparar com o preço de referência estabelecido pelo governo, característico do sistema de substituição tributária (ST).

Isso hoje inviabiliza a operação das empresas e criou guerras fiscais entre os estados, muitas vezes prejudicando as próprias empresas.

Segundo o presidente do CAT, Márcio Olívio da Costa, o empresário quer segurança jurídica, quer poder se concentrar na sua atividade fim, e que por isso a FecomercioSP tem trabalhado em propostas de simplificação tributária. “Já enviamos 8 propostas de modificações à PEC 45, da reforma tributária, e outras 11 medidas de implementação mais simples, que também podem impactar positivamente no dia a dia das empresas, pois diminuem a carga tributária e simplificam tributos”, disse.

Outras propostas envolvem a vedação do uso de medidas provisórias em matérias tributárias e a instituição de um código de defesa do contribuinte, entre outras.

Para Alvaro Furtado, do Sincovaga, “a sociedade quer a diminuição do Estado, daí a necessidade de uma reforma ‘principista’, mas não casuísta. Não podemos mexer no teto de gastos, o que já está sendo cogitado pelo governo, pois esta é uma premissa que inviabiliza qualquer mudança”, exemplificou. “Precisamos diminuir as obrigações acessórias e considerar que hoje há muitas formas de cruzamento de informações, o que torna regimes simplificados em subsídios.”

Os presentes se manifestaram no sentido de que é preciso discutir a carga tributária, pois o empresário já contribuiu com o que podia. Outros países com desempenho econômico similar ao nosso têm carga de 25%, enquanto a nossa chega aos 35%. Também não podemos penalizar as empresas em caso de problemas, em vez de responsabilizar os dirigentes, pois isso causa crise e desemprego.

Ao fim, o Dr. Alexandre Furtado destacou o pleito relacionado à legislação sobre a venda de refeição pelos mercados, que estabelece alíquota de 12% e 18%, respectivamente, quando servido dentro ou fora do mercado. Ele reforçou a necessidade do envio do estudo de impacto pelas empresas para que seja encaminhado o pedido à SEFAZ. Sem esses dados, não será possível fazer o encaminhamento ao órgão.