Trabalho aos feriados no Estado de São Paulo

O SINCOVAGA informa, após ter sido consultado por inúmeras empresas, que nos municípios em que representa o comércio varejista de gêneros alimentícios – compreendendo também supermercado e hipermercado -;

Considerando que o Decreto nº 10.282, de 20 de Março de 2020, estabelece as empresas da categoria econômica do varejo de gêneros alimentícios entre as atividades que são consideradas essenciais durante a vigência do Estado de Calamidade, decretado pelo Governo Federal;

I. Em assim sendo, nos municípios sem convenção coletiva vigente pode haver o trabalho aos feriados, aplicada à relação de trabalho a lei que trata do labor nesses dias;

II – Nos demais municípios onde haja convenção coletiva em vigor, o trabalho em feriados  se sujeita às regras nela definidas.