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Dano moral. Efeitos negativos impostos ao empregado pelo acidente de trabalho. Nexo causal. Configuração. Heterogenei

Ofensa a direitos da personalidade. Especificidade fundamental. Reparação devida. Necessária proteção e garantia de efetividade ao princípio constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana. Princípios da razoabilidade, uniformidade e universalidade. O dano moral ou extrapatrimonial é uma espécie de dano que, diferentemente do material, não pode ser ligado à ideia do restabelecimento de uma situação anterior, pelo fato de haver heterogeneidade entre a reparação, que se converte em patrimonial apenas de forma indireta, e a ofensa, que é de natureza puramente imaterial, ligada diretamente ao princípio da dignidade. A prova suficiente de ofensa a direitos da personalidade, como no caso das graves sequelas decorrentes do acidente de trabalho, impõe a reparação do dano moral, devendo ser conferida efetiva proteção aos direitos que decorrem diretamente do princípio nuclear da dignidade da pessoa humana, observados os parâmetros a razoabilidade, universalidade e uniformidade na fixação do quantum indenizatório. (TRT1 – 7ª Turma- Rel. Rogério Lucas Martins – 0000302-98.2012.5.01.0246 – 5/2/2018.)