Devida a incorporação do acúmulo de função pretendida pelo recorrente, quando se verifica, da análise documental, que os períodos que somam os dez anos do recebimento da gratificação ocorreram antes da alteração da LEI Nº 13.467/2017, motivo pelo qual aplicável a Súmula 372, I, do TST. Recurso do reclamante ao qual se dá provimento parcial. TRT-2- (PROC. 1000137-82.2023.5.02.0064 – ROT – 1ª TURMA – REL. ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO – DEJT 4/12/2023)
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