26 de abril, 2024

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Lei proíbe demissão de pessoa com deficiência sem justa causa na pandemia

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que entrou em vigor nesta terça-feira, 7, define regras durante o estado de calamidade pública para enfrentar a covid-19 e o coronavírus. Pessoas com deficiência ocupam 1% das vagas de emprego formal no Brasil.

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que entrou em vigor nesta terça-feira, 7, com a publicação da Lei n° 14.020/2020, e define regras durante o estado de calamidade pública para enfrentar a covid-19 e o coronavírus, proíbe a demissão de pessoas com deficiência sem justa causa na pandemia.

Clique aqui para ler a íntegra da lei

A determinação é muito clara, está no quinto inciso do artigo 17, no terceiro capítulo da legislação. “A dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada”, estabelece o programa.

Essa especificação é uma importante garantia para trabalhadores com deficiência. Muitos profissionais estão afastadas de suas atividades porque fazem parte do grupo de risco.

Há uma grande preocupação com o retorno à rotina fora de casa e a possibilidade de contaminação, assim como a dispensa do emprego, sob o argumento da perda de rendimentos por causa das medidas de isolamento social.

Vale destacar que esse programa emergencial não altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015) nem a Lei de Cotas (n° 8.213/1991) e não é uma legislação exclusiva para população com deficiência.

Pessoas com deficiência que têm emprego formal no Brasil representam apenas 1% dos profissionais contratados com registro no País.

Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), divulgados pelo Ministério da Economia, entre os 46,63 milhões postos com carteira assinada – e os benefícios incorporados a essa condição profissional -, somente 486 mil são ocupados por trabalhadores com deficiência.

Especialistas afirmam que 7 milhões de brasileiros com deficiência estão aptos ao trabalho.

Fonte: Estadão, por Luiz Alexandre Souza Ventura, 08.07.2020

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

 

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