23 de abril, 2024

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Leilões de notas fiscais compensam dever ambiental de ter logística reversa

As embalagens que consumimos diariamente, sejam de plástico, metal, vidro, papel ou papelão trilham um longo caminho até o fim ambientalmente correto de seu ciclo de vida. Algumas são até reaproveitadas pelos próprios consumidores, mas em sua maioria são descartadas no lixo comum após o uso, o que dificulta a execução efetiva da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305, em 2010.

Assim como os consumidores domésticos, é preciso também mais empenho na triagem de recicláveis por parte de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que devem implementar sistemas de logística reversa de maneira independente do serviço público de limpeza urbana.

A Prefeitura de São Paulo deve intensificar no ano que vem a fiscalização do papel do comércio varejista na chamada cadeia de logística reversa. A partir da entrada em vigor da Lei Municipal nº 17.471/2020, ainda em dezembro, o município poderá fechar o cerco ao comerciante que não comprovar a compensação obrigatória de embalagens gerada no pós-consumo e, inclusive, dificultar a concessão de alvarás de funcionamento.

A nova lei independente do licenciamento da Cetesb (que já fiscaliza neste quesito preferencialmente a indústria). A FecomercioSP alerta que quem não estiver cumprindo sua parte de compensar de alguma forma 22% de todo o valor em massa (quilos ou toneladas) das embalagens que coloca no mercado, ficará exposto à lei. O percentual atende à legislação vigente a partir do Termo de Compromisso Setorial assinado como interveniente anuente, entre outros, pela Federação e pela Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).

“Não se trata necessariamente de recuperar aquela embalagem específica que você colocou no mercado. A meta é financiar o sistema de coleta seletiva, triagem e reciclagem investindo valores correspondentes à quantidade de embalagens que sua loja colocou na mão do consumidor ao vender os produtos”, comenta Lucas Barbosa, gerente comercial e consultor técnico da New Hope Ecotech. A empresa é a certificadora oficial da logística reversa atrelada ao Termo de Compromisso Setorial de embalagens pós-consumo, com o selo EuReciclo.

 

Responsabilidade compartilhada

Cristiane Cortez, da FecomercioSP

A origem de tudo é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que estabeleceu a logística reversa como um dos instrumentos para implementar o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Erich Burger, diretor de desenvolvimento de negócios da Recicleiros, empresa desenvolvedora e executora de projetos de logística reversa, lembra que todas as embalagens primárias e secundárias entram na conta da reversibilidade. “As primárias são as que embalam diretamente o produto e as secundárias aquelas que acondicionam unidades de um determinado produto. Para isso existe uma norma, a ABNT NBR 9198”.

 

 

“A meta de compensação de 22% das embalagens, estabelecida pelo Acordo Setorial, válido em todo o território nacional, é anual e recai sobre fabricantes, importadores e detentores de marca própria”, lembra Cristiane Lima Cortez, assessora técnica do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP.

A compensação é feita por meio da compra em leilões de notas fiscais geradas pelas cooperativas de coleta e triagem. A ideia é financiar esses cooperados com um valor a mais arrecadado por esse sistema e garantir assim a sobrevivência da cadeia de reciclagem de embalagens no país.

O varejista precisa calcular o peso total das embalagens de produtos que vende compostas por plástico, metal, vidro, metal, papel, papelão ou embalagens mistas, sejam elas de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos ou de limpeza e afins.

Segundo Burger, o peso individual da embalagem de um produto é calculado e multiplicado pela quantidade vendida pelo estabelecimento. “Se a empresa vende água, deve calcular os pesos unitários da garrafa, da tampa, do rótulo e do plástico que envolve a dúzia ou meia dúzia de garrafas e multiplicar tudo isso pela quantidade vendida no ano. Com o resultado em massa, calcula os 22%. Essa é a meta de compensação.”

“A contrapartida é feita com base em uma autodeclaração do varejista, mas, numa situação de fiscalização, é necessário apresentar o racional do cálculo feito para cada tipo de embalagem. Nosso papel é garantir a veracidade das informações das cooperativas sobre os envios para a reciclagem, organizar e viabilizar as rodadas de concorrência”, explica Barbosa. A empresa homologa as cooperativas e faz a leitura das notas fiscais geradas por meio da venda de material às recicladoras.

“Depois de fazer a autodeclaração, a empresa anuncia previamente no sistema sua intenção de adquirir notas fiscais que equivalham aos pesos compensáveis”, explica Cristiane.

O leilão é dividido por grupo de material reciclável. “A meta das cooperativas é ‘vender’ as notas fiscais referentes às toneladas de plástico ou papel, por exemplo, para o varejista, que assim compensa o que gerou desses tipos de embalagem num ano”, explica Barbosa. Pelo sistema, a EuReciclo vincula esse montante ao comerciante, que paga um valor ao cooperado. A empresa ganha o certificado de compensação assim que completa a compra.

“O varejista pode resolver compensar o ano todo de uma vez ou entrar em vários leilões até alcançar o total necessário”, completa. O preço máximo é fixado, e as empresas detentoras de notas fiscais podem dar lances menores, num leilão reverso. “O sistema envolve uma centena de cooperativas de coleta e de triagem e viabiliza, com isso, preços competitivos”, diz Barbosa.

O pregão acaba quando as quantidades disponibilizadas pelos operadores forem equivalentes às demandadas anunciadas pelos compradores.

Esse sistema de concorrência é também uma alternativa aos custosos PEVs (Pontos de Entrega Voluntária), que muitos comerciantes disponibilizam em suas lojas. A concorrência é feita apenas com operadores do Estado de São Paulo.

 

100 milhões em 2030

Conforme estimativas expostas no Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2018/2019, da Abrelpe, com base na série histórica, por volta de 2030 o Brasil alcançará uma geração anual de 100 milhões de toneladas de resíduos. Há uma consolidação no volume gerado, que não está sendo acompanhado na oferta da infraestrutura necessária para lidar com esses resíduos.

Comparando com os países da América Latina, o Brasil é o campeão de geração de lixo, representando 40% do total gerado na região (541 mil toneladas/dia, segundo a ONU Meio Ambiente).

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