19 de abril, 2024

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O programa anticorrupção

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo

Ao participar de um seminário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre estratégias para combate à corrupção, o chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), ministro Wagner Rosário, anunciou que o governo lançará nas próximas semanas um programa com mais de 240 recomendações. Algumas serão de caráter pontual e dependerão de alterações na legislação dispositiva. Outras, por serem de caráter estrutural, só poderão ser implementadas por projetos de lei aprovados pelo Congresso.

Em fase de finalização, o trabalho foi elaborado pela CGU em parceria com o Ministério da Justiça, o Ministério da Economia, o Gabinete de Segurança Institucional e a Advocacia-Geral da União e prevê medidas e ações a serem postas em prática nos próximos 15 anos. Segundo o ministro, uma das iniciativas é a regulamentação da prática do lobby. Até hoje ela não foi prevista em lei, mas tramitam no Congresso vários projetos que a institucionalizam.

Outra iniciativa é a ampliação do alcance dos mecanismos de compliance nos diferentes órgãos da administração pública, com o objetivo de induzir os servidores a cumprir rigorosamente as normas jurídicas e os regulamentos a que estão submetidos. No Brasil, apesar de esses mecanismos terem sido criados em 2017 por decreto, só no último mês de setembro é que a administração pública implantou “unidades de compliance” em todos os seus órgãos.

Já nos países desenvolvidos a prática de compliance é antiga e cresceu significativamente no início da década de 2000, após o escândalo da Enron Corporation, uma empresa americana de energia. Ela foi flagrada aproveitando-se, com a anuência da consultoria que auditava suas contas, de manipular a contabilidade para esconder dívidas que não tinha como pagar, ao mesmo tempo que inflava os lucros em seus balanços, prejudicando os acionistas. Depois da quebra do Lehman Brothers, durante a crise financeira de 2008, quando se descobriu que o banco havia escondido mais de US$ 50 bilhões em empréstimos que não tinha condição de arcar, o rigor nos mecanismos de compliance foi aumentado ainda mais.

O mérito da CGU, contudo, não está nas medidas que anunciará, mas em sua linha programática. Segundo Rosário, o objetivo é trazer para o Brasil todas as recomendações dos organismos multilaterais em matéria de combate à corrupção, especialmente as elaboradas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Para combater a máfia italiana e os grupos terroristas europeus não por meio de repressão policial, mas por meio de serviços de inteligência, sufocando suas fontes de financiamento, a OCDE criou no final da década de 1980 um grupo de ação financeira internacional destinado a coibir a lavagem de dinheiro.

O êxito dessa experiência no enfrentamento dos crimes transnacionais foi tão grande que, na década seguinte, esse grupo produziu várias minutas de leis no campo do direito penal econômico, para serem adotadas pelos países-membros da OCDE. A ideia era, com a uniformização desse ramo do direito, criar condições para que o terrorismo e o crime organizado pudessem ser combatidos em qualquer parte do mundo e julgados em qualquer tribunal.

Graças a essa estratégia, à medida que a economia foi se globalizando, a articulação entre os recursos ilícitos de grupos criminosos e os circuitos bancários que deles se alimentavam foi sendo desmontada. Embora não pertença à OCDE, o Brasil foi aos poucos adotando as minutas do órgão. Na década de 2010, as leis que tipificam o crime de lavagem de dinheiro e regulamentam o combate à criminalidade organizada foram inspiradas nessa experiência.

Se o presidente Bolsonaro não interferir na implementação dessas medidas, tentando explorá-las politicamente para minar a imagem de adversários políticos e livrar filhos das malhas da Justiça, a iniciativa da Controladoria-Geral da União poderá ser positiva.

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