28 de março, 2024

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O STF e a educação especial

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo

Em julgamento virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar que suspendeu uma das medidas mais equivocadas e iníquas adotadas pelo Ministério da Educação (MEC) no atual governo. Trata-se da Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, que foi baixada por meio de decreto.

Apesar do nome pomposo, a política se limita a prever que a União, em colaboração com os Estados e os municípios, implemente programas para garantir o acesso à educação especializada para crianças com deficiências. O problema é que, em vez de assegurar o convívio desses alunos com os demais no mesmo ambiente escolar, o programa faz o inverso. Ao incentivar a criação de escolas especializadas, ele promove a segregação.

Por caminhar na contramão das técnicas pedagógicas mais modernas, como tem sido característica do governo Bolsonaro, o decreto causou tanta indignação, a ponto de ter sua constitucionalidade arguida no STF. Em sua defesa, o governo alegou que só regulamentou um dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Contudo, o relator do feito, ministro Dias Toffoli, rejeitou o argumento. Segundo ele, o decreto vai muito além do que afirmam autoridades educacionais, pois não só introduz uma política educacional que colide com o espírito da LDB, como também prevê a criação de institutos, serviços e obrigações por ela não previstos.

A liminar, que foi concedida no início de dezembro e endossada logo em seguida por ampla maioria de ministros, na prática permite que alunos com deficiências sejam matriculados, em 2021, nas mesmas escolas dos alunos que não têm deficiências, o que era reivindicado pelas associações e ONGs do setor educacional.

Ao conceder a liminar, Toffoli também adiantou seu voto no mérito. Segundo ele, a Constituição é clara ao garantir atendimento especializado a estudantes deficientes, “preferencialmente na rede regular de ensino”. Também lembrou que, por priorizar a chamada educação inclusiva, que “agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés de segregá-las em grupos apartados da própria comunidade”, a Constituição não permite ao poder público manter estudantes com deficiências à margem da rede escolar comum, confinando-os em escolas especializadas, como se tivessem doença contagiosa. E concluiu lembrando que, por meio de decreto presidencial assinado em 2009, o Brasil comprometeu-se a expandir a educação inclusiva. Por isso, em vez de recorrer a escolas especializadas, a União, os Estados e municípios devem, no máximo, adaptar as unidades das redes escolares comuns para acolher estudantes com deficiências.

Apesar de o governo Bolsonaro tê-la anunciado como uma iniciativa inovadora, a Política Nacional de Educação Especial não tem nada de novo. Ela apenas ressuscita a política que prevalecia no início da década de 1970, quando o MEC criou o Centro Nacional da Educação Especial, sob fortes críticas da comunidade acadêmica, que acusava as autoridades educacionais de tratar pessoas com deficiências como se fossem cognitivamente limitadas. De lá para cá tudo mudou. Uma entidade respeitada, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), por exemplo, exerceu um papel modernizador no País quando passou a atuar com base em um modelo que funciona não em substituição à escola comum, mas de modo complementar a ela. A ordem jurídica foi reformulada, permitindo que deficientes passassem a ser tratados como cidadãos e que a rede escolar se modernizasse, para poder acolhê-los. E, em 2006, cerca de 160 países – entre eles o Brasil – firmaram a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Ao derrubar um plano desumano e segregador, o STF evitou um retrocesso pedagógico, preservando com isso importantes conquistas das últimas décadas.

 

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