18 de abril, 2024

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Pessoas com deficiência empregadas podem receber auxílio-inclusão desde 1º de outubro/2021

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Por Gerência Executiva de Relações do Trabalho

Em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) institui, em seu art.94, o chamado auxílio inclusão, que é um benefício de natureza assistencial para prover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Clique aqui e leia na íntegra a reportagem

Fonte: CNI

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