29 de março, 2024

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Registros de Ponto. Juntada Parcial. Orientação Jurisprudencial 233 da SDI-I DO TST

Em que pese a juntada parcial dos controles de ponto, não há que se falar na aplicação da Súmula 338, I, do TST, visto que os registros trazidos são suficientes como amostragem da correção ou não do pagamento das horas extras, além de inexistir amparo probatório às prorrogações da forma deduzida na inicial. Corolário da Orientação Jurisprudencial 233 da SDI-I do TST. Recurso das rés provido no ponto. (TRT/SP – 00011737220155020351 – RO – Ac. 3ªT 20180023459 – Rel. Kyong Mi Lee – DOE 15/02/2018).

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