29 de março, 2024

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Restrições ao acesso a direitos

Notas & Informações, O Estado de S. Paulo

 

Desde as primeiras portarias, medidas provisórias e propostas de emenda constitucional preparadas pela equipe liderada por Paulo Guedes, assim que ele assumiu o Ministério da Economia, os meios jurídicos passaram a lê-las com extremo cuidado. Isto porque descobriram que, em meio à profusão de temas distintos incluídos em cada texto, a equipe econômica desenvolveu a técnica ardilosa de manter direitos assegurados pela Constituição, mas dificultar seu acesso por parte dos cidadãos.

Na semana que passou, essa técnica mais uma vez foi posta em prática. Um dia após o presidente da República ter vetado cortes em auxílios para idosos e pessoas com deficiência, o governo publicou uma portaria que introduz novas regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a esse público. Sob a justificativa de regulamentar “procedimentos de requerimento, concessão e revisão” do BPC, a portaria alterou as regras vigentes. No caso de pessoas deficientes, por exemplo, determinou que a concessão deverá “observar” o grau de restrição para a participação plena do deficiente na sociedade. O problema é que essa “observação” depende de medidas que precisam ser incluídas na Lei Brasileira de Inclusão, as quais ainda estão sendo formuladas. As novas regras também excluíram um dispositivo da portaria anterior que dispensava nova avaliação de renda quando o beneficiado recorresse contra eventual cancelamento do benefício feito com base em critérios de deficiência. Pela nova portaria, quem entrar com recurso terá de se submeter outra vez a uma avaliação de renda e uma avaliação de deficiência.

Apesar de o governo ter afirmado que só introduziu “inovações procedimentais de operacionalização do BPC”, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) chegou a conclusão oposta. Para a entidade, as novas exigências dificultarão o acesso ao BPC, pois a avaliação será feita com base em dois critérios diferentes, exigindo dois recursos distintos, em vez de um só, prejudicando com isso pessoas deficientes e pobres. Técnicos do governo já reconheceram que essas “inovações” permitirão ao INSS passar um pente-fino na concessão do BPC, o que resultará no cancelamento de 50 mil benefícios por mês, propiciando uma economia de R$ 5 bilhões, em 2021.

A estratégia de manter direitos e dificultar o acesso a eles ficou clara no início do governo, quando o Ministério da Economia divulgou a proposta de emenda constitucional da reforma da Previdência Social. Ao tratar das ações judiciais impetradas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tema que nada tem a ver com a reforma previdenciária, um dos artigos do texto original restringia a competência delegada da Justiça Federal para a Justiça Estadual. Até então, nas cidades em que não havia uma Vara Federal, a Justiça Estadual podia julgar ações contra órgãos federais. Esse é o caso do INSS.

Como a Justiça Federal está presente em 5% dos municípios brasileiros, a Justiça Estadual, que tem varas em 48,4% das cidades, há muito tempo vinha julgando pedidos judiciais de auxílio-doença e por invalidez impetrados por acidentados do trabalho contra o órgão. Mesmo assim, a equipe econômica propôs que, caso houvesse uma Vara Federal num raio de 100 quilômetros a partir de sua residência, o acidentado não poderia acionar o INSS numa Vara Estadual da cidade em que mora. Apesar das dificuldades financeiras e de locomoção, teria de viajar para se submeter a uma perícia e comparecer à primeira audiência. A equipe econômica estimou uma economia de R$ 65 bilhões com essa restrição e, nas negociações com o Congresso, aceitou reduzir o raio de 100 quilômetros.

Ao dificultar o acesso a direitos, a equipe econômica comete dois equívocos. Um é moral. E o outro é esquecer que esse acesso é garantido pela Constituição. É por isso que, sempre que apela para o ardil de burocratizar o acesso a direitos, o governo tem de se defender na Justiça. É o que acontecerá com a portaria que altera as regras de concessão do BPC.

 

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